Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080222
Nº Convencional: JTRL00012392
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: QUESTÃO
CAUSA DE PEDIR
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RL199310070080222
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 3126/92
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO V2 PAG288.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS CPC PAG400.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4 ART510.
Jurisprudência Nacional: ERRO NA FORMA DO PROCESSO.
CAUSA DE PEDIR.
FACTOS.
FALTA.
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário: I - A questão da propriedade ou impropriedade do processo é uma questão pura e simples de ajustamento do pedido à finalidade da acção proposta;
II - A causa de pedir está no acto ou facto jurídico de que a parte faz derivar a sua pretensão. Se o facto ou factos indicados não são suficientes para determinar a procedência do pedido;
III - A inconcludência determina no despacho saneador a absolvição do pedido e nunca a absolvição da instância.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: