Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00007039 | ||
Relator: | DINIS NUNES | ||
Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
Nº do Documento: | RL--9606180000871 | ||
Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 ART24 N1. | ||
Sumário: | - Verificando-se que ficou clausulado no contrato de locação financeira, celebrado, de um motociclo, que o locador poderia resolver o contrato sempre que o locatário incumprisse definitivamente alguma das suas obrigações; verificando-se a probabilidade séria do direito do locador invocado na providência cautelar não especificada, para apreensão do veículo; verificando-se estar já em vigor o D. L. n. 149/95 de 24 de Junho, designadamente os seus arts. 21 e 24 n. 1, à data da propositura da acção, não é de exigir para o deferimento da providência conhecimento da existência de justo receio, nem ponderação dos prejuízos que possam resultar dessa providência. | ||