Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000871
Nº Convencional: JTRL00007039
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL--9606180000871
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 ART24 N1.
Sumário: - Verificando-se que ficou clausulado no contrato de locação financeira, celebrado, de um motociclo, que o locador poderia resolver o contrato sempre que o locatário incumprisse definitivamente alguma das suas obrigações; verificando-se a probabilidade séria do direito do locador invocado na providência cautelar não especificada, para apreensão do veículo; verificando-se estar já em vigor o D. L. n. 149/95 de 24 de Junho, designadamente os seus arts. 21 e
24 n. 1, à data da propositura da acção, não é de exigir para o deferimento da providência conhecimento da existência de justo receio, nem ponderação dos prejuízos que possam resultar dessa providência.