Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00107399
Nº Convencional: JTRL00049366
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
EXAME
MAUS TRATOS A MENORES
PODER PATERNAL
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: RL2003040300107399
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2.
Sumário: I - Permitindo, a decisão recorrida sindicar qual o raciocínio efectuada pelo julgador ao fixar a matéria de facto, não ocorre falta de fundamentação.
II - Estando, o arguido de maus tratos, pai das ofendidas menores, obrigado a proteger e zelar pela saúde física e mental das filhas, não existe qualquer solicitação exterior que diminua consideravelmente a culpa, de modo a subsumir-se a situação em continuação criminosa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: