Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006836
Nº Convencional: JTRL00007132
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ARRENDAMENTO
MORA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PETIÇÃO INICIAL
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL 89607110006836
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 C ART474 N1 A.
RAU90 ART64 N1 A.
CCIV66 ART806 ART1041 N1 ART1043 ART1045.
Sumário: I - Há incompatibilidade substancial entre os pedidos de resolução de contrato de arrendamento com o fundamento na falta de pagamento de rendas e o pedido de juros sobre as rendas vencidas.
II - Deve, pois, ser indeferidor liminarmente a petição inicial em que se cumulem tais pedidos.