Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004856
Nº Convencional: JTRL00048498
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
RESERVA DE PROPRIEDADE
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200303200004856
Data do Acordão: 03/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART838 N4 N5 N6 ART847 ART885 ART888. CRP84 ART7 ART8 N1 ART92 N2 A. CCIV66 ART408 N1 ART409 N1 ART824 N2. DL54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 B N2 ART29.
Sumário: Numa acção executiva, sendo penhorado um veículo sobre o qual incide uma reserva de propriedade a favor do exequente, incumbe a este o cancelamento da reserva como condição do prosseguimento da execução, não bastando a renúncia à mesma reserva em requerimento apresentado na execução.
Decisão Texto Integral: