Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
364/19.2YHLSB.L1-PICRS
Relator: CARLOS M. G. DE MELO MARINHO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCA
FUNÇÃO DISTINTIVA DA MARCA
REPRODUÇÃO DA MARCA
MARCA PRIORITÁRIA
REGISTO DE MARCA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 07/14/2020
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Texto Parcial: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário: Na ponderação da existência de imitação entre marcas, deve-se realizar uma análise de dupla vertente que pondere e analise, em primeira linha, os elementos integrantes das marcas em comparação e que, a jusante, em segunda linha, tudo reconstitua com vista a atingir a visão de conjunto, menos rigorosa, menos detalhista, ligeira, não preparada previamente, assente na memória de um dos termos da comparação, que é a do consumidor médio ou típico.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: Acordam na Secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa:
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I. RELATÓRIO                 
A(...), com os sinais identificativos constantes dos autos, interpôs recurso da decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que concedeu o registo da marca nacional n.º 587254, requerido por A(...), Sociedade neles melhor identificada.
O Tribunal «a quo» descreveu os contornos da acção e as suas principais ocorrências processuais até à sentença nos seguintes termos:



Foi proferida sentença que julgou o recurso improcedente e manteve a decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
É dessa sentença que vem o presente recurso interposto por A(...), que alegou e apresentou as seguintes conclusões:
a) O presente recurso é interposto da douta sentença do Tribunal da Propriedade Intelectual que julgou improcedente o recurso judicial interposto pela A(...), mantendo “a decisão do INPI de 26.07.2019, publicada no BPI de 12.08.2019, que concedeu o registo da marca nacional n.º 587254 [Imagem]”.
b) A A(...)entende que a referida sentença incorre num erro manifesto quanto à apreciação do requisito da prioridade relativamente a parte dos registos de marca invocados pela Recorrente e numa incorreta comparação dos sinais distintivos em apreço, em violação do disposto, inter alia, no artigo 238.º n.º 1 alíneas a) e c) do Código da Propriedade Industrial (“CPI”).
c) Andou mal a sentença recorrida quando decidiu que “Não se verifica, pois, relativamente aos registos das marcas da UE nº 17216565 e nacionais nºs 588529, 588534 e 588408 da recorrente, o requisito da prioridade cumulativamente exigido no citado artigo 238º, nº 1, al. a) do CPI” (página 18 da sentença recorrida).
d) Com efeito, e como comprova o pedido submetido junto do INPI a 22 de agosto de 2017 (documento com o n.º 20172000387649 e o n.º de código 0599), que consta dos presentes autos, a marca cujo registo foi requerido ao INPI pela Recorrida nessa data não foi a marca atualmente em discussão nos presentes autos, mas sim a marca “ADVANCESAUDE” (verbal), sendo que o registo da marca “ADVANTAGE SAÚDE” (mista) apenas foi pedido perante o INPI a 8 de março de 2018.
e) Nesse sentido, ao abrigo do disposto no artigo 640.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, a Recorrente impugna expressamente, para os devidos efeitos, o facto 2. dado como assente pelo tribunal recorrido (vd. páginas 4 e seguintes da sentença recorrida).
f) Com efeito, face à prova documental constante dos autos, em especial o pedido submetido junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) a 22 de agosto de 2017 - documento com o n.º 20172000387649 e o n.º de código 0599 – o despacho de recusa provisória proferido pela Direção de Marcas e Patentes – Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos do INPI de 28 de fevereiro de 2018 e o pedido submetido junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) a 8 de março de 2018 com a retificação, e consequente alteração, do pedido de registo de marca nacional n.º 587254 “ADVANCESAUDE” (verbal) para - cfr. documento com o n.º 20181000017645 e o n.º de código 056 - os factos que se podem e devem dar como provados são:
a. Em 22 de agosto de 2017 a ora Recorrida solicitou junto do INPI o registo de marca nacional 587254 “ADVANCESAUDE” (verbal) para assinalar serviços nas classes 36 e 44;
b. Em 8 de março de 2018 a ora Recorrida solicitou junto do INPI o registo de marca nacional 587254 para assinalar serviços nas classes 36 e 44.
g) Quando um pedido de registo de marca nacional é alterado nos seus elementos essenciais – entre os quais, os elementos verbais e figurativos que compõem a mesma – posteriormente a ser proferido despacho de recusa provisória do mesmo, a data do pedido (a data relevante para a aferição da prioridade) passa a ser, nos termos das disposições combinadas dos artigos 12.º, n.ºs 1 e 7/10 (a contrario sensu), 13.º, n.º 1, e 222.º, n.º 1, alíneas a) e b) e n.º 3, todos do CPI, a data em que o pedido foi apresentado perante o INPI com todos os elementos exigíveis, incluindo a representação da marca pretendida (artigo 222.º, n.º 3).
h) Tendo a marca sob discussão nos presentes autos sido pedida a 8 de março de 2018, e tendo sido os registos de marca nacional n.º 588529 e n.º 588534 pedidos a 18 de setembro de 2017, o registo de marca nacional n.º 588408 pedido a 15 de setembro de 2017, e o registo de marca da União Europeia n.º 17216565 pedido a 14 de setembro de 2017, os aludidos direitos da Recorrente gozam de prioridade face à marca sub judice, estando preenchido, no que concerne a todos os direitos de marca invocados pela Recorrente nestes autos, o requisito legal de imitação previsto no artigo 238.º, n.º 1, alínea a) do CPI.
i) Por outro lado, e comparando, desde logo, os elementos nominativos das marcas em cotejo – ‘ADVANCECARE’ / ‘ADVANCECARE SAÚDE’ / ‘ADVANCECARE À SUA SAÚDE’ e ‘ADVANTAGE SAÚDE’ – conclui-se que a marca “ADVANTAGE SAÚDE” reproduz os elementos verbais que caracterizam os direitos prioritários da Recorrente sendo, por conseguinte, suscetível de induzir o consumidor em erro ou confusão ou de compreender o risco de associação com as marcas anteriores.
j) O consumidor que é confrontado com as expressões “ADVANTAGE” e “SAÚDE” será levado a ligar as mesmas, na sua memória, a “ADVANCE SAÚDE” e/ou “ADVANCECARE À SUA SAÚDE”, sendo que o facto de a marca da Recorrida não conter o termo “CARE” não se mostra redutor da semelhança entre as marcas sob análise, visto constituir num termo alusivo a “SAÚDE” e indicar serviços do domínio da saúde.
k) O tribunal a quo ateve-se à dissecação analítica dos sinais em confronto, a qual é rejeitada pela doutrina e jurisprudência que se debruçam sobre os critérios para a aferição da 36 de 525 28 confundibilidade entre sinais distintivos, e a uma inusitada comparação figurativa, fonética e conceptual, num exercício redutor que inquinou o sentido da decisão recorrida.
l) Sendo certo que o que faz o consumidor médio é olhar para o conjunto, para a composição gráfica do conjunto das expressões “ADVANCECARE SAÚDE” ou “ADVANCECARE À SUA SAÚDE” e “ADVANTAGE SAÚDE”, é forçoso concluir que os sinais em confronto são indiscutivelmente semelhantes, para além de que, foneticamente, se pronunciam de forma bastante próxima (idêntica, quanto à primeira e última parte das citadas expressões).
m) A referida semelhança da impressão de conjunto das expressões “ADVANCECARE SAÚDE” ou “ADVANCECARE À SUA SAÚDE” e “ADVANTAGE SAÚDE” é suscetível de propiciar e propicia efetivamente, in casu, confusão sobre a proveniência dos serviços da Recorrente e da Recorrida entre o público consumidor ou a errada associação dos sinais “ADVANCECARE SAÚDE” ou “ADVANCECARE À SUA SAÚDE” e “ADVANTAGE SAÚDE” a uma mesma entidade empresarial, como se verificou e continua a verificar, e como foi já reconhecido por este Tribunal no seu Acórdão de 23 de janeiro de 2019 (8.ª Secção), junto pela Recorrente aos presentes autos por requerimento de 5 de fevereiro de 2020.
n) A sentença ora recorrida, ao não considerar que a marca “ADVANTAGE SAÚDE” constitui uma imitação das marcas da Recorrente, designadamente da Marca Nacional n.º 588408 “AdvanceCare Saúde”, Marca da União Europeia n.º 016169211 / Marca Nacional n.º 574650 “ADVANCECARE - À SUA SAÚDE”, Marca da União Europeia n.º 016727323 / Marca Nacional n.º 582291 “ADVANCECARE À SUA SAÚDE” e Marca Nacional n.º 588534 “ADVANCECARE À SUA SAÚDE”, violou os artigos 232.º, n.º 1, alínea b) e 238.º, n.º 1, alínea c) do CPI.
o) A sentença recorrida, ao não considerar também a possibilidade de atos de concorrência desleal tendo por base a marca registanda “ADVANTAGE SAÚDE” (mista), violou igualmente os artigos 232.º, n.º 1, alínea h) e 311.º, n.º 1, alínea a) do CPI.
p) Por ser ilegal, em virtude da violação das disposições legais enumeradas supra, deve ser revogada a sentença recorrida, e consequentemente recusado o registo da marca nacional n.º 587254 “ADVANTAGE SAÚDE” (mista).
Terminou pedindo a revogação da sentença impugnada e a prolação de «decisão de recusa do registo da marca nacional n.º 587.254 “ADVANTAGE SAÚDE”».
Cumprido o disposto na 2.ª parte do n.º 2 do art. 657.º do Código de Processo Civil, cumpre apreciar e decidir.
São as seguintes as questões a avaliar:
1. Com fundamento em erro de julgamento, deve ser alterada a resposta à matéria de facto nos termos propostos na impugnação judicial?
2. Face à procedência do requerido no âmbito da impugnação em matéria de facto, deve ser revogada a decisão recorrida e proferida outra que atenda ao aí sustentado quanto ao pedido por se considerar que, relativamente aos registos das marcas da UE n.º 17216565 e nacionais n.ºs 588529, 588534 e 588408, da Recorrente, se preenche o requisito da prioridade exigido na al. a) do n.º 1 do art. 238.º do Código da Propriedade Industrial?
3. A sentença ora recorrida, ao não considerar que a marca “ADVANTAGE SAÚDE” constitui uma imitação das marcas da Recorrente “AdvanceCare Saúde”, “ADVANCECARE - À SUA SAÚDE” e “ADVANCECARE À SUA SAÚDE”, violou o disposto na al. b) do n.º 1 do art. 232.º e na al. c) do n.º 1 do art. 238.º, ambos do Código da Propriedade Industrial?
4. A sentença recorrida, ao não considerar a possibilidade de prática de actos de concorrência desleal tendo por base a marca registanda “ADVANTAGE SAÚDE” violou, igualmente, o disposto na al. h) do n.º 1 do art. 232.º e na al. a) do n.º 1 do art.  311.º do Código da Propriedade Industrial?
II. FUNDAMENTAÇÃO
Fundamentação de facto
1. Com fundamento em erro de julgamento, deve ser alterada a resposta à matéria de facto nos termos propostos na impugnação judicial?
A Recorrente sustentou, no recurso que se aprecia, que o ponto 2 do elenco que contém a indicação das circunstâncias que o Tribunal «a quo» julgou dever dar como assentes se mostra indevidamente fixado.
O erro de avaliação que, na sua tese, teria conduzido à referida declaração de acolhimento fáctico seria patente «face à prova documental constante dos autos, em especial o pedido submetido junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) a 22 de agosto de 2017 (…)» ao «despacho de recusa provisória proferido pela Direção de Marcas e Patentes (…)» e ao «pedido submetido junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) a 8 de março de 2018 com a retificação, e consequente alteração, do pedido de registo de marca nacional n.º 587254 “ADVANCESAUDE”».
 Em virtude de assim entender, a Recorrente peticionou, em sede deste recurso, que se julgasse, antes, provado que: «a. Em 22 de agosto de 2017 a ora Recorrida solicitou junto do INPI o registo de marca nacional 587254 “ADVANCESAUDE” (verbal) para assinalar serviços nas classes 36 e 44» e que «Em 8 de março de 2018 a ora Recorrida solicitou junto do INPI o registo de marca nacional 587254 para assinalar serviços nas classes 36 e 44».
Extrai-se destes autos de recurso que a Recorrente não veio arguir a prática de qualquer nulidade por parte do Tribunal que proferiu a sentença impugnada. Particularmente, no que importa a este recurso, não invocou a condenação desfocada ou lateralizada referida na al. e) do  art. 615.º do Código de Processo Civil. Não referiu que o Tribunal tenha apreciado questão não introduzida e, consequentemente, não submetida para ponderação. Não o tendo feito, ou seja, não tendo pedido a declaração de nulidade da sentença com esteio na condenação extra vel ultra petitum nunca  poderia vir pedir o aditamento de circunstancias de suporte que não alegou. Não se divisa, no requerimento inicial da Recorrente, a alegação dos elementos que agora quer ver transformados em factos.
Neste domínio, o Tribunal está sujeito ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 5.º do Código acima invocado, que coloca nos ombros das partes «alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as exceções invocadas».
A pretender-se a inclusão dos apontados elementos e a desejar-se a extração das conclusões com que agora se brande, já em fase de recurso, esses elementos teriam que ser invocados expressamente.
Atento seu o carácter estrutural e de sustentação directa da decisão – que aparentemente, a parte gostaria ter pedido à primeira instância para, agora, puder solicitar a sua reavaliação em sede de juízo de revogação –  os apontados dados circunstanciais não poderiam, nunca, ser considerados como meramente instrumentais, para os efeitos do estabelecido na al. a) do n.º 2 do referido artigo.
Menos poderiam ser havidos como simples complemento ou concretização de outros, para os efeitos do estatuído na al. b) do número apontado, por serem essenciais para a decisão proposta, sendo que  a questão  deles necessitada não foi introduzida e apresentada à primeira instância.
Finalmente, é seguro que esses elementos candidatos a factos não são notórios na perspectiva da comunidade nem privativos do conhecimento funcional do julgador, para os efeitos do disposto na al. c).
Quanto ao ponto n.º 2 da parte lógica da sentença que o Tribunal «a quo» apodou de «Os factos», referiu, aparentemente, esse órgão jurisdicional, na ligeira, pouco clara  e não explicativa fundamentação da cristalização probatória que lhe era imposta pelo n.º 4 do  art. 607.º do Código de Processo Civil, que resultaria o mesmo de fls. 13 a 23 dos autos.
Não emerge  patente a correspondência dessa indicação de folhas de papel ao suporte relevante e central dos autos que é o processo desmaterializado e digital.
O ponto número 2 sob ponderação afirma, na realidade, dois factos. O primeiro corresponde à circunstância de, numa determinada data, «a recorrente» (sic) ter apresentado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial o pedido de registo aí descrito. O segundo corresponde à noção circunstancial de que aquela pretendia, por essa via, deixar consignado que a marca sinalizava a prestação de serviços das classes 36 e 44 da «Classificação de Nice», tendo-se transcrito exaustivamente tais serviços.
Quanto aos elementos gráficos e descritivos enunciados nesse número bem como à data indicada, os mesmos emergem claramente do conteúdo da imagem da pretensão, constante do processo remetido ao Tribunal pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial e ínsito nos autos digitais no seio do documento de 10-10-2019 «Processo [71355]», folhas aí indicadas sob os números «217 de 525» a «235 de 525» e documento emitido pelo mesmo Instituto, aí constante, de fl. «216 de 525».
Tais elementos não foram postos em crise quanto à validade declarativa e conteúdo e não emerge deste processo, com carácter flagrante e inelutabilidade, não se tratar de válido documento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou não corresponder o declarado à realidade dos registos.
Não tem, pois, qualquer sentido técnico ou circunstancial, à luz do que emerge dos autos, que a Recorrente venha, agora, pretender colocar em crise o que com tanta nitidez resulta do processo (e que não questionou no seu requerimento inicial do recurso que dirigiu ao Tribunal «a quo»).
Improcede, insofismavelmente, esta vertente da impugnação judicial.
Não há qualquer facto a suprimir ou alterar.
Vem provado que:
1. A Recorrente é titular dos seguintes registos de marcas, para assinalar designadamente ‘seguros de saúde’ e ‘serviços ou cuidados médicos’ nas classes 36 e 44 da Classificação de Nice, respectivamente:





36 acidentes (seguro contra -); administração de carteiras de seguros; administração de créditos de seguros; administração de indemnizações de seguros; administração de negócios de seguros; administração de planos de seguro de grupo; administração de planos de seguros de programas de fármacos sujeitos a receita médica; administração de planos de seguros; administração de planos de seguro; administração de seguros; administração de seguros de saúde dentária; administração de seguros de grupo; administração e subscrição de seguros de saúde dentária; agência de corretagem relacionada com seguros de navios; agência de seguros de navios; agência de seguros e serviços de corretagem; agências de seguros; agências de seguros de vida; apólices de proteção de hipotecas; assessoria em matéria de seguros; cálculo de valor de prémios de seguro; concertação de seguros; consultadoria e informação no que respeita a seguros; consultadoria em matéria de seguros; consultadoria em seguros; consultadoria financeira e consultadoria em matéria de seguros; consultoria em matéria de resseguros; consultoria em seguros de vida; contratos de seguros de serviços; corretagem; corretagem de resseguros; corretagem de seguros de sinistros; corretagem de seguros de transporte; corretagem de seguros para propriedades; corretagem de seguros que não sejam de vida; estudos em matéria de seguros; fornecimento de apólices de seguro com a duração de dez anos; fornecimento de cotações de prémios de seguros; fornecimento de informação sobre seguros; fornecimento de informação online sobre seguros a partir de uma base de dados informática ou da internet; fornecimento de informação online sobre resseguros a partir de uma base de dados informática ou da internet; fornecimento de informação em matéria de cálculo de prémios de seguros; fornecimento de informação em matéria de resseguros; fornecimento de informações sobre questões de seguros; fornecimento de informações sobre seguros; fornecimento de informações relativas à corretagem de seguros de vida; fornecimento de seguros de empréstimos de hipotecas; fornecimento de seguros de garantia de equipamentos; fornecimento de seguros de férias; fornecimento de serviços de seguros de vida; fornecimento de serviços de seguros a companhias de seguros; fornecimento de serviços de seguros a companhias de resseguros; garantia do pagamento de despesas médicas a viajantes estrangeiros; garantias [cauções]; garantias de pagamento de despesas médicas para viajantes; garantias de seguros; informação e consultadoria em seguros; informação em matéria de resseguros; informação sobre seguros; informações em seguros; investigação relacionada com seguros; investigações de seguros; investigações em matéria de seguros; mediação de seguros; mediação de seguros de transporte em trânsito; mediação de seguros de veículos a motor; mediação de seguros de vida; organização de anuidades; organização de seguros; organização de seguros de créditos; organização de seguros de viagem; organização de seguros de vida; planeamento de anuidades; prestação de informações sobre seguros; prestação de informações relacionadas com serviços de seguros e financeiros; processamento de pedidos de indemnização de seguros; processamento de pedidos de indemnização de resseguros; processamento informático de pedidos de indemnizações de seguros; provisão de anuidades; regularização de indemnizações de seguros não-vida; regularização de pedidos de indemnização de resseguros; resseguros; seguro contra incêndio; seguro de alojamento hoteleiro; seguro de imóveis (bens imobiliários); seguro de riscos de crédito [factoring]; seguro de riscos relacionados com créditos; seguro de saúde; seguro de vida; seguros bancários; seguros contra acidentes; seguros contra o extravio de documentos; seguros contra perda de crédito; seguros de aviação; seguros de crédito; seguros de edifícios; seguros de garantia; seguros de indemnização profissional; seguros de mercadorias; seguros de mercadorias em trânsito; seguros de recheio de edifícios; seguros de risco relativos à conclusão do prazo e custo; seguros de risco relativos à transposição do prazo e custo; seguros de saúde privados; seguros de veículos motorizados; seguros de viagem; seguros de vida; seguros hipotecários; seguros marítimos; seguros médicos; seguros para aparelhos de comunicação; seguros para despesas legais; seguros para escritórios; seguros para furgonetas; seguros para garagens; seguros para hipotecas bancárias; seguros para hotéis; seguros para negócios comerciais; seguros para proprietários de imóveis; seguros para responsabilidade civil contra terceiros; seguros para sistemas marca nacional nº 587254 página 3 antirroubo; seguros pessoais relacionados com a responsabilidade pelo reembolso de empréstimos; seguros relacionados com bens pessoais; seguros relacionados com propriedades; serviços atuariais; serviços atuariais de resseguros; serviços atuariais de seguros; serviços bancários e de seguros por telefone; serviços de agência de corretagem; serviços de agências de seguros; serviços de agências  imobiliárias relativos à compra e venda de terras; serviços de agências para providenciar seguros de viagem; 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serviços de consultoria e assessoria atuarial; serviços de consultoria e corretagem relacionados com seguros de acidentes; serviços de consultoria e corretagem relacionados com seguros de vida; serviços de consultoria e corretagem relacionados com seguros de automóveis; serviços de consultoria e informação em matéria de corretagem de seguros; serviços de contratação de seguros; serviços de corretagem; serviços de corretagem de seguros de saúde; serviços de corretagem de seguros; serviços de corretagem em matéria de seguros; serviços de financiamento de prémios de seguros; serviços de garantia; serviços de garantias de caução; serviços de garantias (fianças); serviços de garantias financeiras para o reembolso de despesas incorridas na sequência de acidentes com veículos; serviços de garantias financeiras para o reembolso de despesas efetuadas em consequência de uma avaria de veículo; serviços de garantias financeiras para o reembolso de despesas incorridas por conta de um acidente rodoviário ou de uma avaria do veículo; 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leasing de edifícios; leasing de espaço em centros comerciais; leasing de lojas comerciais; leasing para gestão de prédios residenciais; leasing de propriedades [apenas propriedades imobiliárias]; locação de bens imobiliários; mediação imobiliária; obtenção de bens imobiliários para terceiros; organização da concessão de financiamento para operações de construção; organização de acordos de arrendamento e de aluguer de bens imobiliários; organização de arrendamento de apartamentos; organização de arrendamentos [unicamente bens imobiliários]; organização de arrendamento de imóveis; organização de concessão para financiamento de compra de bens imóveis; organização de concessões para o arrendamento de propriedades comerciais; organização de contratos de marca nacional nº 587254 página 5 arrendamento de bens imobiliários; organização de contratos para arrendamento de bens imobiliários; organização de copropriedade de bens imóveis; partilha de capital imobiliário; prestação de informação relacionada com bens imobiliários; prestação de informações relacionadas com bens imobiliários [propriedades]; prestação de informações relativas ao mercado imobiliário; seleção e aquisição de bens imobiliários em nome de terceiros; serviços de agência de imóveis residenciais; serviços de agência imobiliária para a venda e arrendamento de edifícios; serviços de agência imobiliária para a venda e arrendamento de empresas; serviços de agência para locação de propriedades imobiliárias; serviços de agências de alojamento temporário [apartamentos]; serviços de agências de propriedades imobiliárias comerciais; serviços de agências imobiliárias; serviços de agências imobiliárias para o aluguer de edifícios; serviços de agências imobiliárias relativos à compra e venda de imóveis; serviços de agências imobiliárias para o arrendamento de terrenos; serviços de aluguer de apartamentos; serviços de aquisição de terrenos; serviços de aquisição de imóveis; serviços de aquisição de terrenos [em nome de terceiros]; serviços de arrendamento de terrenos; serviços de assessoria relacionados com a propriedade de bens imobiliários; serviços de assessoria relacionados com avaliações imobiliárias; serviços de cessão de contratos de arrendamento de bens imobiliários; serviços de consultoria em imóveis; serviços de consultoria imobiliária; serviços de consultoria imobiliária para empresas; serviços de corretores imobiliários; serviços de depósito com garantia relativos a bens imóveis; serviços de empréstimos imobiliários; serviços de gestão de imóveis e de propriedades; serviços de gestão imobiliária relacionados com transações de bens imobiliários; serviços de gestão imobiliária relacionados com explorações agrícolas; serviços de gestão imobiliária; serviços de gestão imobiliária relacionados com instalações de escritórios; serviços de gestão imobiliária relacionados com instalações industriais; serviços de gestão imobiliária relacionados com espaços de entretenimento; serviços de gestão imobiliária relacionados com edifícios residenciais; serviços de gestão imobiliária relacionados com centros comerciais; serviços de gestão imobiliária relacionados com instalações de venda a retalho; serviços de gestão imobiliária relacionados com imóveis comerciais; serviços de gestão imobiliária relacionados com habitações; serviços de gestão imobiliária relacionados com complexos imobiliários; serviços de gestão imobiliária relacionados com explorações hortícolas; serviços de liquidação de bens imobiliários [serviços financeiros]; serviços de localização de apartamentos para terceiros [alojamento permanente]; serviços de mediação para venda, à comissão, de bens imobiliários; serviços de pesquisa relacionados com a aquisição de imóveis; serviços de procura de propriedades domésticas; serviços de renovação de leasing de bens imobiliários; serviços fiduciários relativos a bens imóveis; serviços financeiros de mandatários (depositários) para a detenção de bens para terceiros; serviços financeiros para mediação imobiliária; serviços informatizados de informação relacionados com bens imóveis; serviços relacionados com a gestão imobiliária; time-sharing de imóveis; sindicação imobiliária; empréstimos sobre penhores; compra e emissão de cheques de viagem; emissão de cartões com valor armazenado para usar como bilhetes eletrónicos de viagens; emissão de cartões de oferta pré-pagos; emissão de cartões de valor armazenado; emissão de cheques de viagem; emissão de cheques de viagem e de letras de crédito; emissão de cheques de viagem e vales de divisas; emissão de cheques de viagem por agências de viagens; emissão de cheques-oferta que podem ser descontados na compra de produtos ou serviços; emissão de cupões de desconto; emissão de ordens de pagamento de valores; emissão de serviços de cartões telefónicos; emissão de títulos, cupões e vales de valores; emissão de títulos de valores relacionados com planos de fidelização de clientes;  emissão de títulos de valor; emissão de títulos de valores relacionados com planos de incentivos; emissão de títulos de valor sob a forma de cheques-oferta; emissão de títulos de valor como parte de um plano de fidelização de clientes; emissão de títulos de valor para fidelização de clientes; emissão de vales; emissão de vales de almoço; emissão de vales de compra; emissão de vales de refeições; emissão de vales de viagem; emissão de vales para refeições; emissão de vales para uso como dinheiro; emissão de vouchers de oferta pré-pagos; emissão e resgate de títulos de valor; fornecimento de cheques de viagem; fornecimento de informação relacionada com a emissão de títulos de valor; serviços de fornecimento de cheques de viagem; serviços financeiros relacionados com o fornecimento de vales para a aquisição de produtos; armazenagem de valores depositados; depósito de valores; fornecimento de informações relativas aos serviços de depósito de valores em caixas-fortes; fornecimento de informações relativas aos serviços de depósito seguro de títulos financeiros; fornecimento de informações marca nacional nº 587254 página 6 relativas aos serviços de depósito seguro de metais preciosos; fornecimento de instalações de cofres-fortes; serviços de depósito de artigos de valor em caixas-fortes; serviços de depósito de metais preciosos em caixas-fortes; serviços de depósito de valores mobiliários; serviços de depósito de valores em caixas-fortes; administração de capital; administração de negócios financeiros; administração de negócios fiduciários; administração de operações de depósito; administração de planos de saúde pré-pagos; administração de planos de pensões; administração fiduciária; administração de programas de reembolso para pacientes; administração fiduciária de pensões; administração fiduciária de contratos de futuros financeiros; administração financeira; administração financeira de um plano privado de saúde dentária; agências para o câmbio de dinheiro; alocação de ativos; aluguer de máquinas de contagem de papel-moeda e moedas; aluguer de máquinas de contagem e separação de moedas; aluguer de máquinas de contagem e separação de notas; aluguer de máquinas de contagem e separação de dinheiro; aluguer de máquinas para a contagem e separação de notas e moedas; angariação de capitais de financiamento; angariação de capital; angariação de financiamento; angariação de fundos para fins financeiros; aquisição e transferência de créditos monetários; assessoria independente em matéria de planeamento financeiro; assessoria relacionada com investimentos financeiros; assistência financeira; associações de poupança e crédito; banca comercial; atribuição de descontos em estabelecimentos parceiros de terceiros através do uso de um cartão aderente; banco à distância; banco direto (homebanking); cobrança de impostos de imóveis comerciais; cobrança de taxas comunitárias; concessão de financiamento comercial; concessão de financiamento a centros de lazer; concessão de financiamento para construções de engenharia civil; concessão de financiamento para as universidades; concessão de financiamento para a aquisição de veículos motorizados; concessão de financiamento para os governos; concessão de financiamento para instituições de investigação; concessão de financiamento para entidades comerciais; concessão de financiamento para entidades sem fins lucrativos; concessão de financiamento para invenções; concessão de financiamento para o desenvolvimento de novas tecnologias; concessão de financiamento para inventores; consultadoria em gestão de risco financeiro; consultadoria financeira no âmbito de gestão de risco; consultoria financeira relacionada com investimentos em infraestrutura; consultoria relacionada com assistência financeira para educação; corretagem de compensações de emissões de carbono; corretagem de créditos de carbono; corretagem de direitos de emissão; custódia de depósitos; depósito de poupanças; desconto de faturas; direção de transações financeiras; disponibilização de contas correntes; disponibilização de fundo de maneio; emissão de notas promissórias; emissão de títulos negociáveis; facilitação e organização de financiamento; financiamento de aquisições; financiamento de capital de risco; financiamento de capital próprio; financiamento de compras do consumidor; financiamento de contas a receber; financiamento de desenvolvimento de produtos; financiamento de empresas; financiamento de fusões; financiamento de projetos; financiamento de projetos de desenvolvimento; financiamento de projetos de construção; financiamento para aquisição de mercadorias; financiamento relacionado com a compra e venda de negócios comerciais; fornecimento de capitais de investimento; fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros participantes através da utilização de um cartão de sócio; fornecimento de financiamento relacionado com a venda e a compra de barcos; fornecimento de informação e análise sobre investimentos financeiros através da internet; fornecimento de informações relativas à tutela dos contratos de futuros financeiros; fornecimento de meios financeiros; fornecimento de planos de pensões; fornecimento de proteção financeira contra riscos cambiais; fornecimento de serviços financeiros por meio de uma rede informática mundial ou pela internet; fornecimento de títulos financeiros; garantia de fundos para aquisição de propriedades; gestão de ativos; gestão de ativos e portfólios; gestão de ativos para outros; gestão de capital de risco; gestão de contas de poupança; gestão de finanças empresariais; gestão de fundos de capital; gestão de fundos de capital de risco; gestão de fundos de empresas; gestão de lucros não distribuídos; gestão de negócios fiduciários de bens imobiliários; gestão de patrimónios; gestão de perdas financeiras; gestão de planos de pensões; gestão de planos pessoais de investimento; gestão de risco de preços; gestão de risco de taxas de juro; gestão de riscos de contrapartidas; gestão do ativos financeiros; gestão financeira; gestão fiduciária; gestão financeira através da internet; gestão financeira de ações noutras empresas; gestão financeira de ativos; gestão financeira de capital de risco, capital de investimento e capital de desenvolvimento; gestão financeira de contas-corrente; gestão financeira de contas numerárias; gestão financeira de despesas de ocupação de imóveis; gestão financeira de empresas; gestão financeira de pagamentos de reembolso marca nacional nº 587254 página 7 para terceiros; gestão financeira de pensões; gestão financeira de planos de pensões para empregados; gestão financeira de projetos de construção; gestão financeira de projetos imobiliários; gestão financeira para empresas; gestão financeira de sociedades de participações sociais; gestão financeira para projetos de renovação de edifícios; gestão financeira relativa a operações bancárias; intercâmbio monetário; intercâmbios financeiros; investigação de solvabilidade financeira; investimentos financeiros; manutenção de contas de depósito com garantia hipotecária; manutenção de contas de depósito com garantia para investimentos; mediação de acordos de poupança para sociedades de crédito imobiliário; mediação de serviços financeiros; negócios bancários; negócios financeiros; negócios monetários; obtenção de financiamento para filmes; obtenção de financiamento para projetos desportivos, culturais e de entretenimento; obtenção de financiamento para programas de rádio; obtenção de financiamento para programas de televisão; oferta de financiamento; operações bancárias através da internet; oferta de financiamento para projetos empresariais; operações bancárias eletrónicas através de uma rede informática global [internet banking]; operações de câmbio; operações de câmbios; operações de crédito financeiro; operações de intercâmbio monetário; organização de atividades de angariação de fundos para financiar a investigação e os procedimentos médicos destinados aos necessitados; organização de financiamentos; organização de financiamento empresarial; organização de saques a descoberto; organização de transações financeiras; organizações de crédito cooperativo; patrocínio financeiro de atividades recreativas; pesquisas financeiras no domínio da gestão de riscos; planeamento e gestão financeira; planeamento imobiliário [negócios financeiros]; planos de poupança relacionados com seguros de saúde; planos de poupança relacionados com saúde; planos de poupança relacionados com cuidados de saúde; planos pessoais de investimento em capitais; poupança [economias]; prestação de serviços bancários; processamento de vales de refeições; provisão financeira; realização de operações financeiras online; receção de depósitos; representantes de serviços fiduciários; serviço de banco online; serviços bancários; serviços bancários comerciais; serviços bancários comerciais online; serviços bancários de investimento em imóveis; serviços bancários e financeiros; serviços bancários eletrónicos; serviços bancários informatizados; serviços bancários internacionais; serviços bancários online; serviços bancários para aceitação de depósitos; serviços bancários pessoais; serviços bancários por telefone; serviços bancários prestados a escolas; serviços bancários privados; serviços bancários relacionados com depósito de dinheiro; serviços de agência de garantias de subsídios; serviços de angariação de fundos por meio de sítios web de financiamento participativo (crowdfunding); serviços de avaliação de risco financeiro; serviços de banca; serviços de banca comercial; serviços de bancos de poupança; serviços de caixas de aforro; serviços de câmbio de dinheiro; serviços de câmbio de divisas; serviços de capitalização; serviços de consolidação de fundos; serviços de conta corrente; serviços de conta de débito; serviços de conta poupança; serviços de contabilidade bancária; serviços de contas bancárias e de contas de poupança; serviços de contas-correntes; serviços de contas de depósito; serviços de corretagem financeira; serviços de corretagem na bolsa; serviços de corretagem para obtenção de financiamento por outras instituições financeiras; serviços de custódia financeira; serviços de depósitos; serviços de depósitos em dinheiro; serviços de desobrigação de capital; serviços de empréstimo e crédito, e de financiamento; serviços de financiamento relacionados com cuidados maternos; serviços de financiamento para vendas; serviços de financiamento empresarial; serviços de financiamento de equipamentos; serviços de financiamento de sociedades; serviços de financiamento relacionados com comércio; serviços de financiamento para garantia de fundos para negócios; serviços de financiamento para garantia de fundos; serviços de financiamento relacionados com hotéis; serviços de financiamento relacionados com tratamentos dentários; serviços de financiamento para garantia de fundos relacionados com iniciativas empresariais; serviços de financiamento para equipamentos; serviços de financiamento de transações comerciais; serviços de financiamento industrial; serviços de financiamento relacionados com o desenvolvimento imobiliário; serviços de financiamento para cuidados de saúde; serviços de financiamento; serviços de financiamento para empresas; serviços de financiamento para a compra de veículos; serviços de financiamento de capital de risco para inventores; serviços de financiamento de capital de risco para empresas; serviços de financiamento de capital de risco para instituições de investigação; serviços de financiamento de capital de risco para universidades; serviços de financiamento de capital de risco para entidades comerciais; serviços de financiamento de capital marca nacional nº 587254 página 8 de risco para entidades sem fins lucrativos; serviços de financiamento a retalho; serviços de financiamento para a compra de navios; serviços de financiamento e fundos; serviços de financiamento de capital de risco para empresas em fase de arranque e emergentes; serviços de garantia de fundos; serviços de gestão de ativos; serviços de gestão de pensões; serviços de gestão de risco financeiro; serviços de gestão do activo; serviços de gestão fiduciária; serviços de gestão financeira relacionados com instituições médicas; serviços de gestão financeira relacionados com instituições bancárias; serviços de gestão financeira; serviços de gestão financeira relacionados com instituições de convalescença; serviços de gestão financeira relacionados com hospitais; serviços de gestão financeira relacionados com autoridades locais; serviços de gestão financeira relacionados com casas de repouso; serviços de gestão financeira relacionados com lares de idosos; serviços de gestão financeira relacionados com instituições dentárias; serviços de gestão financeira prestados através da internet; serviços de informação, dados, aconselhamento e consultoria financeiros; serviços de informação sobre contas bancárias; serviços de investimento; serviços de investimento de capitais de risco e colocação privada de títulos; serviços de investimento relacionados com propinas escolares; serviços de investimento financeiro; serviços de investimento de rendimento fixo; serviços de investimento de capital de risco e de capital de projetos; serviços de liquidação de negócios [assuntos financeiros]; serviços de mediação financeira; serviços de negócios fiduciários; serviços de negócios financeiros; serviços de negócios monetários; serviços de pensões; serviços de planeamento financeiro relacionados com projetos de construção; serviços de planeamento imobiliário [organização de negócios financeiros]; serviços de planos de benefícios contributivos; serviços de planos de poupança; serviços de poupança e empréstimo; serviços de poupanças financeiras; serviços de recuperação de dívidas e factoring; serviços de remessas de pagamento por via telegráfica; serviços de sociedades de crédito cooperativo; serviços de sociedades de empréstimos imobiliários; serviços de tesouraria; serviços de transação financeira relacionados com taxa de juros; serviços de transação monetária; serviços de troca de títulos e commodities; serviços de trocas financeiras; serviços de verificação de conta-corrente; serviços de verificação de contas; serviços e gestão de capital de risco; serviços eletrónicos de aceitação de cheques; serviços fiduciários; serviços fiduciários de dinheiro; serviços fiduciários de fundos de pensões; serviços fiduciários empresariais; serviços financeiros; serviços financeiros bancários a particulares; serviços financeiros bancários para o levantamento de dinheiro; serviços financeiros bancários para o depósito de dinheiro; serviços financeiros de emergência para viajantes; serviços financeiros de sociedades de investimento imobiliário; serviços financeiros informatizados; serviços financeiros para garantia de fundos para terceiros; serviços financeiros pessoais; serviços financeiros prestados por uma empresa de construção; serviços financeiros prestados a empresas da indústria petrolífera; serviços financeiros prestados por empresas de construção; serviços financeiros prestados através da internet; serviços financeiros prestados a sociedades (parcerias); serviços financeiros prestados por telefone e através de uma rede informática mundial ou da internet; serviços financeiros prestados por meios eletrónicos; serviços financeiros prestados através da internet e por telefone; serviços financeiros relacionados com bens imóveis e propriedades imobiliárias; serviços financeiros relacionados com a manutenção de veículos; serviços financeiros relacionados com veículos motorizados; serviços financeiros relacionados com viagens; serviços financeiros relacionados com o transporte de mercadorias; serviços financeiros relacionados com aeroportos; serviços financeiros relacionados com propriedades; serviços financeiros relacionados com a garantia de fundos; serviços financeiros relacionados com a venda de propriedades; serviços financeiros relacionados com o comércio automóvel; serviços financeiros relacionados com negócios; serviços financeiros relacionados com planos pessoais de investimento acionário; serviços financeiros relacionados com o financiamento de emissões; serviços financeiros relacionados com a prestação e estruturação do capital; serviços financeiros relacionados com pensões; serviços financeiros relacionados com gestão de patrimónios; serviços financeiros relacionados com a aquisição de aeronaves; serviços financeiros relacionados com poupanças; serviços financeiros relacionados com a aquisição de propriedades; serviços informatizados financeiros para comércio a retalho; serviços monetários; serviços para a criação de negócios fiduciários; serviços para debitar e creditar contas financeiras; serviços relacionados com matérias fiscais [não contabilidade]; telebanco; transações cambiais; transações financeiras; transações marca nacional nº 587254 página 9 financeiras bancárias; transações monetárias; transferências e transações financeiras e serviços de pagamento; tratamento de ordens de transferência permanentes; troca de moeda e serviços de câmbio; verificação de notas de banco; angariação de fundos; angariação de fundos de beneficência; angariação de fundos de caridade com vista à prevenção e precaução de catástrofes; angariação de fundos de caridade através da venda de selos de caridade; angariação de fundos de caridade através de eventos de entretenimento; angariação de fundos para memoriais (monumentos) comemorativos; angariação de fundos para fins de beneficência; beneficência (coletas de -); coletas de beneficência; concessão de bolsas de estudo a nível universitário; concessão de bolsas de estudo; financiamento participativo; fornecimento de informações relativas à arrecadação de fundos de caridade; fornecimento de serviços de angariação de fundos de caridade relacionados com compensação pela emissão de carbono; fornecimento de subvenções monetárias para instituições de caridade; investimento de fundos para fins caritativos; obtenção de financiamento para projetos humanitários; organização de cobranças financeiras; organização de coletas; organização de coletas de beneficência para terceiros; organização de coletas de beneficência; organização de coletas financeiras; organização de fundos destinados a projetos de apoio no estrangeiro; patrocínio de fundos; patrocínio e mecenato financeiro; patrocínio financeiro; patrocínio financeiro de atividades desportivas; patrocínio financeiro de espetáculos de dança; patrocínio financeiro de eventos de teatro; patrocínio financeiro de eventos culturais; patrocínio financeiro de eventos de artes visuais; patrocínio financeiro e financiamento de filmes; patrocínio financeiro e financiamento de programas de televisão; serviços caritativos no domínio dos donativos monetários; patrocínio financeiro e financiamento de programas de rádio; serviços de angariação de fundos para fins políticos; serviços de angariação de fundos; serviços de angariação de fundos de beneficência; serviços de angariação de fundos de caridade para crianças desfavorecidas; serviços de beneficência, nomeadamente serviços financeiros; serviços de coletas de beneficência; serviços de fundos para caridade; serviços de patrocínio financeiro; serviços de subsídio  financeiro; serviços filantrópicos relacionados com doações em dinheiro; serviços financeiros para patrocínio de negócios; antiguidades (avaliação de -); avaliação de antiguidades; avaliação de bens móveis; avaliação de bens imobiliários; avaliação de bens pessoais para outros; avaliação de diamantes; avaliação de diamantes, pedras preciosas e metais preciosos; avaliação de edifícios; avaliação de fretes e cargas; avaliação de iates; avaliação de imóveis; avaliação de imóveis (bens imobiliários); avaliação de joalharia; avaliação de joias; avaliação de maquinaria; avaliação de metais preciosos; avaliação de moedas; avaliação de objetos de arte; avaliação de obras de arte; avaliação de pedras preciosas e semipreciosas; avaliação de pedras preciosas; avaliação de propriedades; avaliação de propriedades imobiliárias; avaliação de quadros; avaliação de selos; avaliação e estimativa de bens imóveis; avaliação (estimativa) de bens imobiliários; avaliação (estimativa) de selos; avaliação (estimativa) relacionada com o design de edifícios; avaliação financeira da madeira na árvore; avaliação financeira de bens pessoais e bens imóveis; avaliação financeira de bens imobiliários; avaliação financeira de lã; avaliação imobiliária [negócios financeiros]; avaliação numismática; avaliações de antiguidades; avaliações de bens imobiliários; avaliações de obras de arte; avaliações de joias; avaliações de trabalhos artísticos de artesãos; avaliações e estimativas financeiras de propriedades; avaliações [estimativas] de objetos de valor; avaliações financeiras de propriedades alodiais; avaliações financeiras de propriedades arrendadas; avaliações financeiras de imóveis; avaliações imobiliárias; avaliações relacionadas com a vistoria de edifícios; avaliações relativas a assuntos imobiliários; bens imobiliários (avaliação [estimativa] de -); estimativas imobiliárias; estimativas imobiliárias [avaliações]; fornecimento de informação em matéria de avaliação imobiliária; fornecimento de informação relativa á avaliação de pedras preciosas; fornecimento de informação em matéria de avaliação de obras de arte; fornecimento de informação em matéria de avaliação de antiguidades; fornecimento de informações, consultoria e assessoria em matéria de avaliação financeira; fornecimento de informações relativas à avaliação dos automóveis usados; imobiliárias (estimativas -); imobiliários (avaliação [estimativa] de bens -); serviços de avaliação de antiguidades; serviços de avaliação de propriedades para efeitos fiscais; serviços de avaliação de automóveis usados; serviços de avaliação de propriedade intelectual; serviços de avaliação de bens imobiliários; serviços de avaliação numismática. 44 aluguer de aparelhos de diagnóstico por ultrassons; cirurgia; inseminação artificial; massagens para equídeos; reabilitação física; reintrodução e conservação da vida marca nacional nº 587254 página 10 selvagem; serviços de informação médica via internet; serviços de inseminação artificial; serviços de inventário da vida selvagem; serviços de radiografia; serviços para a redução do peso; serviços técnicos de radiografia; aconselhamento em genética; aconselhamento em matéria de dietas; aconselhamento em questões de saúde; aconselhamento em saúde; aconselhamento em terapia ocupacional; aconselhamento no domínio da nutrição; aconselhamento sobre nutrição; acupunctura; adaptação de auxiliares de audição; aluguer de equipamento hospitalar; assessoria em matéria do bem-estar pessoal de pessoas idosas [saúde]; assistência individual para deixar de fumar; avaliação da forma física; avaliação do controlo do peso; casas de repouso; centros de saúde; colocação de dispositivos auxiliares da audição; conselhos em questões de nutrição; consultadoria e assessoria de nutrição alimentar; consultadoria em matéria de biorritmo; consultadoria nutricional; consultadoria profissional relacionada com dietas; consultadoria profissional em matéria de saúde; consultadoria profissional relativa a nutrição; consultadoria profissional relacionada com serviços de cuidados de saúde; consultadoria relacionada com alergias; consultoria em nutrição e dietética; cuidados de saúde; cuidados de saúde prestados por organizações para a manutenção da saúde; cuidados de saúde relacionados com quiropraxia; cuidados de saúde relacionados com hidroterapia; cuidados de saúde relacionados com jejum; cuidados de saúde relacionados com acupunctura; cuidados de saúde relacionados com homeopatia; cuidados de saúde relacionados com exercícios terapêuticos; cuidados de saúde relacionados com naturopatia; cuidados de saúde relacionados com osteopatia; cuidados de saúde relacionados com massagens terapêuticas; cuidados de saúde relacionados com a terapia de relaxamento; desenvolvimento de programas de reabilitação física individual; disponibilização de informação sobre aleitamento materno; disponibilização de informação sobre quiroprática; disponibilização de informação sobre massagens tradicionais chinesas; disponibilização de informação relacionada com exames físicos; disponibilização de informação sobre moxabustão; disponibilização de informação relacionada com acupuntura; disponibilização de informação relacionada com suplementos dietéticos e nutricionais; disponibilização de informação em orientação dietética e nutricional; disponibilização de informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; disponibilização de instalações para a prática de exercício físico com fins de reabilitação da saúde; disponibilização de instalações de assistência de longa duração; ervanária; estudos de avaliação de saúde; fisioterapia; fornecimento de alojamento em casas de convalescença; fornecimento de informação nutricional sobre alimentos; fornecimento de informação sobre saúde; fornecimento de informações sobre questões de saúde por telefone; fornecimento de instalações de reabilitação física; fornecimento de serviços de programas de perda de peso; fornecimento de serviços temporários para cuidados de apoio; fornecimento de serviços de cuidados de saúde; fornecimento de serviços de registos médicos em linha com exceção da odontologia; fornecimento de serviços de desabituação do tabaco; fornecimento de serviços de cuidados de saúde em casas residenciais; gestão de serviços de cuidados de saúde; hidroterapia; hospícios; informações relacionadas com massagens; inquéritos de avaliação de riscos de saúde; lares com acompanhamento médico; massagem de tecidos musculares profundos; massagem tailandesa; massagens; massagens com pedras quentes; massagens e massagens terapêuticas shiatsu; massagens relativas a desporto; massagens tradicionais japonesas; massagistas; medicina dentária; monitorização de pacientes; moxabustão; musicoterapia com fins físicos, psicológicos e cognitivos; naprapatia; odontologia; organização de alojamento em sanatórios; organização de alojamento em casas de repouso; orientação dietética; orientação dietética e nutricional; orientação em matéria de nutrição; osteopatia; pilates terapêutico; planeamento de programas para redução de peso; planeamento e supervisão de dietas; planeamento e supervisão de dieta para redução de peso; preparação de relatórios relacionados com questões de cuidados de saúde; planeamento familiar; prestação de assessoria dietética; prestação de informações relacionadas com nutrição; prestação de serviços de saúde; prestação de serviços no domínio da fototerapia; quiroprática; quiroprática [quiropatia]; rastreios médicos; reabilitação de pacientes toxicodependentes; reabilitação de pacientes dependentes de fármacos; reabilitação de pacientes dependentes do álcool; recuperação de pacientes dependentes de estupefacientes; reflexologia; sanatórios; serviços clínicos homeopáticos; serviços clínicos médicos e sanitários; serviços de aconselhamento em controlo de peso; serviços de aconselhamento em perda de peso; serviços de acupunctura; serviços de análise de laboratório relacionado com o tratamento de pessoas; serviços de aromaterapia; serviços de assessoria de nutricionismo; serviços de assessoria e consultadoria relacionados com nutrição; serviços de assessoria no domínio da dietética; serviços de assessoria relacionados com saúde; serviços de assessoria relacionada com o nutricionismo; serviços de assessoria marca nacional nº 587254 página 11 relacionados com emagrecimento; serviços de assessoria relacionados com dieta; serviços de assistência ambulatória e hospitalar; serviços de assistência médica residencial; serviços de bancos de tecidos humanos; serviços de bares de oxigénio; serviços de casas de repouso; serviços de centros de saúde; serviços de clínicas de saúde; serviços de consulta de nutricionismo; serviços de consultadoria relacionados com nutrição; serviços de consultadoria relacionados com cuidados de saúde; serviços de consultadoria de amamentação; serviços de consultadoria em matéria de emagrecimento; serviços de consultoria relacionados com cuidados de saúde; serviços de crioterapia; serviços de cuidados de saúde domiciliários; serviços de cuidados de saúde; serviços de cuidados de saúde oferecidos através de uma rede de prestadores de cuidados de saúde numa base contratual; serviços de cuidados temporários sob a forma de enfermagem ao domicílio; serviços de cuidados temporários sob a forma de enfermagem; serviços de drenagem linfática; serviços de eletroterapia para fisioterapia; serviços de enfermagem ao domicílio; serviços de estações termais/spa; serviços de fisioterapia; serviços de gestão do stress; serviços de hidroterapia; serviços de hidroterapia ao domicílio; serviços de hospícios; serviços de informação e assessoria em saúde; serviços de informação relacionados com cuidados de saúde; serviços de lares com acompanhamento médico; serviços de lares de convalescença; serviços de massagens; serviços de massagens aos pés; serviços de meditação; serviços de microdermabrasão; serviços de musicoterapia; serviços de nutricionista; serviços de obstetrícia; serviços de parteira; serviços de patologia para o tratamento de pessoas; serviços de quiroprática; serviços de reabilitação de toxicodependentes; serviços de reabilitação/desintoxicação de toxicodependentes; serviços de reflexologia; serviços de sanatório; serviços de reiki; serviços de sanatórios; serviços de saúde mental; serviços de talassoterapia; serviços de terapia; serviços de terapia autogénica; serviços de terapia contra a insónia; serviços de terapia da fala; serviços de terapia da voz e da fala; serviços de terapia ocupacional; serviços de terapia por ventosas; serviços de tricologia; serviços farmacêuticos; serviços hospitalares de enfermagem ao domicílio; serviços médicos; serviços médicos de aconselhamento dietético; serviços médicos de consultadoria em matéria de cuidados de saúde; serviços médicos e sanitários; serviços obstétricos; serviços óticos; serviços para o planeamento de programas de redução de peso; serviços para o tratamento de dependências; serviços prestados por nutricionistas; supervisão de programas de emagrecimento; terapia antitabaco; terapia antitabágica; terapia da fala; terapia da fala e da audição; terapia ocupacional e reabilitação; terapia por contato corporal envolvendo várias técnicas (toque, movimento, e manipulação); terapia por hipnose; testes de rastreio do consumo de álcool para uso médico; tratamento de alergias; tratamentos para o controlo do peso; tratamentos terapêuticos para o rosto; tratamentos terapêuticos para o corpo; visitas e cuidados de enfermagem ao domicílio; aconselhamento em matéria de beleza; aluguer de aparelhos de toalhas de mãos em rolo; aluguer de chuveiros; aluguer de instalações de casas de banho; aluguer de instalações sanitárias móveis; aluguer de instalações sanitárias; aluguer de sanitários portáteis; aluguer de máquinas e aparelhos para salões de beleza ou barbearias; análise da cor [serviços de cuidados estéticos]; análises cosméticas; aplicação de produtos de cosmética no corpo; aplicação de produtos de cosmética no rosto; arte corporal; banhos públicos com fins higiénicos; banhos turcos; barbearias; cabeleireiros; conselhos de beleza; conselhos relacionados com cosmética; consultadoria e aconselhamento em matéria de estética; consultadoria em matéria de cosméticos; consultas de estética; consultoria em cuidados corporais e de beleza; consultoria via internet em cuidados corporais e de beleza; corte de cabelos; cuidados de beleza dos pés; cuidados de beleza para pessoas; cuidados de estética para seres humanos; cuidados de higiene e de beleza; cuidados de higiene para pessoas; depilação a cera; disponibilização de informação sobre instalações de banhos públicos; disponibilização de informação sobre instalações de banho turco; disponibilização de informação sobre serviços de salão de beleza; disponibilização de informação sobre penteados; disponibilização de instalações de balneários públicos para higiene pessoal; disponibilização de instalações sanitárias públicas; disponibilização de instalações de solário (bronzeamento); eletrólise cosmética; electrólise para fins de cosmética; eletrólise cosmética para a eliminação de pelos; estâncias termais; exploração de balneários públicos; exploração de solários; extensões para cabelo; fornecimento de balneários; fornecimento de informações sobre beleza; fornecimento de instalações de banho público para higiene pessoal; fornecimento de instalações para sauna; fornecimento de instalações para banhos turcos; fornecimento de instalações de banho turco; fornecimento de instalações para solários; fornecimento de instalações de banheiras de hidromassagem; fornecimento de lavabos; fornecimento de sanitários marca nacional nº 587254 página 12 portáteis para eventos; gestão de balneários públicos para fins sanitários; lavagem de cabelo; leasing de equipamento de cuidados da pele; modeladores de cabelo [cabeleireiros]; prestação de serviços de banhos públicos para fins sanitários; quiropodia; reestruturação capilar; remoção da celulite corporal; salões de barbearia; salões de beleza; salões de bronzeamento; serviços cosméticos para os cuidados do corpo; salões para os cuidados da pele; serviços de aconselhamento em cuidados capilares; serviços de aconselhamento relacionados com tratamentos de beleza; serviços de aconselhamento relacionados com beleza; serviços de alisamento de cabelos; serviços de aplicação de cera para depilação em pessoas; serviços de arte corporal; serviços de arranjo de sobrancelhas por fio; serviços de balneários públicos para fins higiénicos; serviços de banhos públicos para fins higiénicos; serviços de banhos públicos para higiene; serviços de banhos turcos; serviços de barbearia; serviços de beleza prestados em spas; serviços de bronzeamento a jato para o corpo humano; serviços de bronzeamento artificial; serviços de bronzeamento a jato; serviços de bronzeamento por vaporização; serviços de bronzeamento da pele para seres humanos; serviços de bronzeamento para indivíduos com fins cosméticos; serviços de cabeleireiros; serviços de coloração das pestanas; serviços de coloração de pestanas; serviços de coloração de sobrancelhas; serviços de coloração de cabelos; serviços de consulta de maquilhagem online ou presencial; serviços de consulta e aplicação de maquilhagem; serviços de consultadoria relacionados com os cuidados da pele; serviços de consultadoria relacionados com cuidados de beleza; serviços de consultas de maquilhagem; serviços de consultas online sobre maquilhagem; serviços de consultoria em cosméticos; serviços de consultoria relacionados com cosméticos; serviços de corte de cabelo; serviços de cuidados cosméticos do corpo; serviços de cuidados das unhas; serviços de cuidados estéticos para o corpo; serviços de definição de sobrancelhas; serviços de depilação a cera para o corpo; serviços de depilação a laser; serviços de depilação personalizados; serviços de disponibilização de instalações de sauna; serviços de entrançamento do cabelo; serviços de estética; serviços de esteticista; serviços de lipoaspiração; serviços de manicura; serviços de manicura e pedicure; serviços de manicure; serviços de maquilhagem; serviços de maquilhagem cosmética; serviços de maquilhagem de artistas; serviços de maquilhagem permanente; serviços de micropigmentação; serviços de pedicure; serviços de permanentes de pestanas; serviços de redução e eliminação permanente de pêlos; serviços de rejuvenescimento da pele por laser; serviços de salão de beleza; serviços de salão de bronzeamento; serviços de salão de bronzeamento e de solário; serviços de salão de bronzeamento a jato; serviços de salão de cabeleireiro para militares; serviços de salão de cabeleireiro para crianças; serviços de salão de cabeleireiro para homem; serviços de salão de cabeleireiro para senhora; serviços de salões de beleza; serviços de salões de cabeleireiro; serviços de salões de emagrecimento; serviços de salões especializados em unhas; serviços de sauna; serviços de saunas; serviços de solário; serviços de solários; serviços de tatuagem de sobrancelhas; serviços de terapias de beleza; serviços de tratamento cosmético facial e corporal; serviços de tratamento da celulite; serviços de tratamento de celulite; serviços de tratamentos cosméticos corporais, faciais e capilares; serviços de tratamentos de emagrecimento; serviços de tratamentos de beleza, especialmente para pestanas; serviços de tratamentos de beleza para o rosto; serviços de visagistas; serviços destinados a refirmar a pele por meio de laser; serviços para cuidados do rosto; serviços para frisar os cabelos; serviços para extensões de pestanas; serviços para o cuidado de cabelos; serviços para o fornecimento de instalações de solário; serviços para ondular as pestanas; serviços para os cuidados dos pés; serviços para os cuidados dos cabelos; serviços para os cuidados da pele; serviços para permanente dos cabelos; serviços prestados por salões de cabeleireiro e por institutos de beleza; serviços relacionados com os cuidados do couro cabeludo; serviços terapêuticos personalizados relacionados com a remoção de celulite; serviços terapêuticos personalizados relacionados com a regeneração capilar; serviços terapêuticos personalizados relacionados com a dissolução de gordura; serviços terapêuticos personalizados relacionados com o melhoramento circulatório; serviços tonsoriais; tratamento capilar; tratamento cosmético da pele com laser; tratamento cosmético de depilação com laser; tratamento cosmético de varizes com laser; tratamento cosmético dos fungos nas unhas dos pés com laser; tratamento cosmético para o tratamento de veias varicosas com laser; tratamento cosmético para o rosto; tratamentos com produtos de enchimento injetáveis para fins cosméticos; tratamentos cosméticos; marca nacional nº 587254 página 13 tratamentos cosméticos para os cabelos; tratamentos cosméticos para o corpo; tratamentos de beleza; tratamentos depilatórios; aconselhamento em matéria de tratamento psicológico relacionado com doenças; aconselhamento em matéria de alívio psicológico relacionado com doenças; aconselhamento em saúde pública; aconselhamento médico no domínio da geriatria; aconselhamento médico no domínio da dermatologia; aconselhamento médico no domínio da perda de peso; aconselhamento médico no domínio da gravidez; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; aconselhamento médico relacionado com o stress; aconselhamento relacionado com imunologia; aconselhamento no domínio do parto; aconselhamento sobre as necessidades dos idosos quanto a cuidados clínicos; adaptação de dispositivos protésicos; adaptação de membros artificiais; adaptação de próteses; ajuste de dispositivos ortopédicos; ajuste de dispositivos ortóticos; aluguer de aparelhos de raios x para uso médico; aluguer de aparelhos e instalações na área da tecnologia médica; aluguer de aparelhos médicos; aluguer de equipamento para uso médico; aluguer de equipamento para cuidados médicos e sanitários; aluguer de equipamentos médicos; aluguer de instrumentos cirúrgicos; aluguer de instrumentos médicos; aluguer de máquinas e aparelhos para uso médico; análise de soro humano para tratamento médico; análise de tecidos humanos para tratamento médico; análises ao colesterol; análises de arn ou adn para o diagnóstico e prognóstico de cancro; análises médicas; análises médicas para o diagnóstico e tratamento de pessoas; armazenamento de células estaminais; assistência médica; assistência médica de emergência; cirurgia cosmética; cirurgia cosmética e plástica; cirurgia plástica; clínicas médicas; colheita e conservação de sangue humano; colocação de membros artificiais, dispositivos protéticos e próteses; compilação de relatórios médicos; consultadoria em matéria de assistência médica prestada por médicos e outro pessoal médico especializado; consultas médicas; aluguer de instrumentos dentários; assessoria relacionada com medicina dentária; assistência dentária; consultas dentárias; disponibilização de informação sobre odontologia; montagem de gemas em dentaduras; odontologia cosmética; serviços de aconselhamento relacionados com instrumentos dentários; serviços de branqueamento de dentes; serviços de clínicas dentárias; serviços de higienistas orais; serviços de ortodontia; técnica da sedação aplicada à odontologia; aconselhamento em farmácia; administração de medicamentos; assessoria farmacêutica; consultas farmacêuticas; disponibilização de informação sobre preparação e administração de medicamentos; distribuição de produtos farmacêuticos; fornecimento de informações farmacêuticas; fornecimento de informações a doentes no domínio da administração de medicamentos; preparação de receitas em farmácias; preparação de receitas médicas por farmacêuticos; preparação e administração de medicamentos; preparação e distribuição de medicamentos; prestação de informações relativas a medicina; serviços de assessoria em matéria de farmácia; serviços de assessoria farmacêutica; serviços de consultoria e informação em produtos biofarmacêuticos; serviços de consultoria e informação, via internet, em produtos farmacêuticos; serviços de consultoria relacionados com produtos farmacêuticos; serviços de consultoria e informação em produtos farmacêuticos; serviços de farmacêuticos para preparação de receitas médicas; serviços de farmacêuticos para elaborar receitas médicas; adaptação de lentes de contacto; adaptação de óculos; ajuste de lentes óticas; ajuste de óculos; optometria; serviços de informação relacionados com lentes de contacto; serviços de optometria; serviços de rastreio da visão; serviços deteste de visão [oftalmologista]; aconselhamento psicológico de equipas; análise comportamental para fins médicos; aconselhamento psicológico; arteterapia; consultadoria psicológica; consultadoria psiquiátrica; consultoria em psicologia integral; consultoria psicológica; cuidados psicológicos; elaboração de perfis psicológicos; exames psicológicos; fornecimento de informações relacionadas com modificação comportamental; fornecimento de informações relacionadas com psicologia; fornecimento de instalações para reabilitação mental; preparação de perfis psicológicos para fins médicos; preparação de relatórios psicológicos; prestação de tratamento psicológico; psicoterapia; psicoterapia holística; psicoterapia infantil; psiquiatria; realização de avaliações e exames psicológicos; serviços de aconselhamento psicológico na área desportiva; serviços de avaliação da personalidade [serviços de saúde mental]; serviços de avaliação e exames psicológicos; serviços de avaliação psicológica; serviços de consultadoria em matéria de comportamento pessoal; serviços de diagnósticos psicológicos; serviços de psicologia do trabalho; serviços de psicologia individual e de grupo; serviços de psicólogo; serviços de psicólogos; serviços de psicoterapeutas; serviços de psicoterapia; serviços de testes psicológicos; serviços prestados por psicólogos; serviços psiquiátricos; testes de personalidade para fins psicológicos; marca nacional nº 587254 página 14 testes de personalidade [serviços de saúde mental]; testes psicológicos; testes psicológicos para fins médicos; testes psicométricos para fins médicos; testes psicotécnicos; testes psiquiátricos; tratamento psicológico; remoção de tatuagens por laser; estúdios de tatuagem; serviços de body piercing; serviços de piercing corporal; serviços de tatuadores; serviços de tatuagens; tratamento cosmético de tatuagens com laser; consultoria em exames auditivos; consultoria médica em perda auditiva; consultoria médica para a escolha de cadeiras de rodas adequadas, cadeiras sanitárias, apoios para inválidos, andarilhos e camas; controlos médicos; cuidados ambulatórios clínicos; cuidados de enfermagem; cuidados médicos; cuidados médicos dos pés; cuidados paliativos; disponibilização de informação online sobre prevenção de doenças cardiovasculares e de acidentes vasculares cerebrais; disponibilização de informação sobre o tratamento de articulações deslocadas, entorses e fraturas ósseas; disponibilização de informação sobre serviços de enfermagem; disponibilização de informação sobre aluguer de máquinas e aparelhos médicos; disponibilização de informação, via internet, sobre diabetes; disponibilização de informação relacionada com serviços médicos; disponibilização de instalações médicas para eventos desportivos; doação de sangue; elaboração de relatórios relacionados com questões médicas; emissão de relatórios médicos; enfermagem; ensaios genéticos para uso médico; exame médico de indivíduos; exames médicos relacionados com o coração; exames radiográficos para uso médico; fornecimento de apoio médico na monitorização de pacientes submetidos a tratamentos médicos; fornecimento de informação médica relacionada com venenos; fornecimento de informação nutricional sobre bebidas para emagrecimento para fins medicinais; fornecimento de informação médica no domínio da perda de peso; fornecimento de informações relacionadas com vacinação para viagens ao estrangeiro; fornecimento de informações em linha sobre oncologia; fornecimento de informações médicas no domínio da geriatria; fornecimento de informações médicas no setor dos cuidados de saúde; fornecimento de informações médicas no domínio da dermatologia; fornecimento de informações nutricionais sobre alimentos para emagrecimento para fins medicinais; fornecimento de instalações médicas; fornecimento de notícias e informações no domínio da medicina; fornecimento de relatórios relacionados com exames médicos de indivíduos; fornecimento de serviços de assistência médica; fornecimento de tratamentos médicos; imagiologia ótica para uso em diagnóstico médico; hospitais; informações médicas; informações relativas à doação de sangue; interpretação de sinais eletrocardiográficos; leasing de equipamento médico; manutenção de registos e ficheiros com a história médica pessoal; organização de tratamento médico; podologista; prestação de informações médicas; prestação de serviços de rastreio do cancro; prestação de serviços médicos; rastreio da osteoporose; rastreio de adn para fins médicos; rastreio de drogas, álcool e testes de adn para fins médicos; rastreio de drogas para fins médicos; rastreio de drogas pré-contratação; rastreio vascular; realização de estudos sobre o sono para fins de diagnóstico e tratamento médicos; realização de exames médicos; realização de exames para detetar fatores de risco de doenças cardiovasculares; realização do diagnóstico de doenças; remoção de fungos nas unhas dos pés por laser; remoção de varizes por laser; remoção de veias varicosas por laser; serviços clínicos de cirurgia plástica e estética; serviços de aconselhamento relacionados com os serviços médicos; serviços de aconselhamento em aparelhos e instrumentos médicos; serviços de aconselhamento médico individual prestados a pacientes; serviços de aconselhamento médico; serviços de análises clínicas; serviços de análises de soro; serviços de análises de urina; serviços de análises médicas relacionadas com o tratamento de pessoas, através de um laboratório médico; serviços de análises médicas relacionadas com tratamento de pacientes; serviços de análises médicas relacionadas com o tratamento de pessoas; serviços de análises sanguíneas; serviços de assessoria médica residencial; serviços de assessoria médica; serviços de assessoria relacionados com instrumentos médicos; serviços de assessoria relacionados com o tratamento de doenças degenerativas; serviços de assessoria relacionados com instrumentos cirúrgicos; serviços de assessoria relacionados com problemas médicos; serviços de assessoria relativos a doenças degenerativas; serviços de assistência médica; serviços de audiologia; serviços de avaliação médica; serviços  de bancos de esperma; serviços de bancos de sangue; serviços de bancos de sangue de cordão umbilical; serviços de beneficência, nomeadamente fornecimento de serviços médicos a pessoas carenciadas; serviços de beneficência, nomeadamente prestação de serviços médicos; serviços de cirurgia plástica; serviços de clínicas médicas de dia para crianças doentes; serviços de clínicas médicas; serviços de colonoscopia de rastreio; serviços de consultadoria técnica relacionados com saúde médica; serviços de consultadoria relacionados marca nacional nº 587254 página 15 com implantes ortopédicos; serviços de consultadoria relacionados com cirurgia; serviços de consultas médicas; serviços de consultoria e informação em produtos médicos; serviços de consultoria relacionados com implantes protésicos; serviços de cuidados médicos; serviços de cuidados médicos e de análises relacionados com o tratamento de pacientes; serviços de dermatologia para o tratamento de doenças de pele; serviços de diagnóstico cirúrgico; serviços de diagnóstico médico [testes e análises]; serviços de doação de esperma humano; serviços de enfermagem geriátrica; serviços de enfermagem pediátrica; serviços de ensaios auditivos; serviços de exames físicos; serviços de exames médicos, nomeadamente avaliação da forma física; serviços de exames médicos para o diagnóstico e prognóstico de cancro; serviços de exames médicos para o diagnóstico de cancro; serviços de exames médicos para o diagnóstico e tratamento de doenças; serviços de exames médicos; serviços de fertilização/fecundação in vitro; serviços de flebotomia; serviços de fornecimento de instalações médicas; serviços de hospitais; serviços de imagiologia médica; serviços de implante de cabelo; serviços de informações médicas; serviços de laboratórios médicos para a análise de amostras de sangue de pacientes; serviços de laboratórios médicos para a análise de amostras de pacientes; serviços de manipulação óssea; serviços de medicina alternativa; serviços de medicina desportiva; serviços de monitorização cardíaca por telefone; serviços de médicos; serviços de oftalmologia; serviços de patologia; serviços de quimioterapia; serviços de rastreio da diabetes; serviços de rastreio da hepatite; serviços de rastreio da tensão arterial; serviços de rastreio de uso de drogas; serviços de rastreio do cancro dos testículos; serviços de rastreio do cancro da próstata; serviços de rastreio do cancro do colo do útero; serviços de rastreio do cancro do pulmão; serviços de rastreio do cancro da mama; serviços de rastreio do cancro do intestino; serviços de rastreio médico no domínio da asma; serviços de rastreio médico no domínio da apneia do sono; serviços de rastreios médicos no domínio da asma; serviços de rastreios médicos no domínio da apneia do sono; serviços de recuperação de informações médicas; serviços de tele-medicina; serviços de telemedicina; serviços de terapia com laser para o tratamento de doenças do foro clínico; serviços de testes de mamografia; serviços de testes de sangue; serviços de tratamento cirúrgico; serviços de tratamento de fertilidade em humanos; serviços de tratamento de desintoxicação para toxicómanos; serviços de tratamento médico residencial; serviços de tratamento médico; serviços de tratamento médicos prestados por clínicas e hospitais; serviços de tratamentos médicos prestados por spas; serviços de vacinação; serviços de visitas médicas a domicílio; serviços ginecológicos; serviços hospitalares; serviços médico-termais; serviços [médicos] de clínica de saúde; serviços [médicos] de estâncias de saúde; serviços médicos de tratamentos da pele; serviços médicos de triagem de doenças cardiovasculares; serviços médicos e sanitários relacionados com adn, genética e testesgenéticos; serviços médicos em spas; serviços médicos na área da oncologia; serviços médicos no domínio da nefrologia; serviços médicos no domínio do tratamento da dor crónica; serviços médicos, nomeadamente fecundação in vitro; serviços médicos para avaliação do estado de saúde; serviços médicos para diabetes; serviços médicos para o diagnóstico do estado do corpo humano; serviços médicos para o tratamento de afeções do organismo humano; serviços médicos para o tratamento de cancro de pele; serviços médicos relacionados com a extração, o tratamento e o processamento de medula óssea; serviços médicos relacionados com a extração, o tratamento e o processamento de células humanas; serviços médicos relacionados com a extração, o tratamento e o processamento de células-mães; serviços médicos relacionados com a extração, o tratamento e o processamento de sangue do cordão umbilical; serviços médicos relacionados com a extração, o tratamento e o processamento de sangue humano; serviços oftalmológicos; serviços para a preparação de relatórios médicos; serviços paramédicos; serviços prestados por estabelecimentos hospitalares privados; serviços relacionados com a prestação de informações sobre cuidados médicos; substituição de cabelos; terapia aiurvédica; terapia de calor [médica]; terapia térmica [médica]; teste de papanicolau ginecológico; testes de audição; testes de drogas para determinar o abuso de substâncias; testes de gravidez; testes de rastreio de fármacos para desportistas para determinar o consumo de substâncias de melhoria de desempenho ilegais ou proibidas; tratamento da deslocação de articulações, entorses, fracturas ósseas ou similares (judo-seifuku).


enunciado de factos), nos termos constantes de fls. 49-58 dos autos, que se dão por reproduzidos;

4. Em 10.08.2018, a recorrida contestou em sede administrativa a reclamação da recorrente, negando designadamente a alegada imitação por falta do requisito de semelhança entre os sinais da recorrente e o registando da recorrida, nos termos constantes de fls. 59-62 dos autos, que se dão por reproduzidos;

6. Na fundamentação do referido despacho do INPI (ponto 5 do presente enunciado de factos) menciona-se nomeadamente o seguinte:
‘[…] a impressão global que os sinais em confronto imprimem no consumidor é diferente, permitindo a cabal destrinça, impedindo o consumidor de ser induzido em risco de confusão ou associação e de pensar que os serviços marcados pelos sinais em confronto provêm da mesma entidade empresarial. […]’
Fundamentação de Direito
2. Face à procedência do requerido no âmbito da impugnação em matéria de facto, deve ser revogada a decisão recorrida e proferida outra que atenda ao aí sustentado quanto ao pedido por se considerar que, relativamente aos registos das marcas da UE n.º 17216565 e nacionais n.ºs 588529, 588534 e 588408, da Recorrente, se preenche o requisito da prioridade exigido na al. a) do n.º 1 do art. 238.º do Código da Propriedade Industrial?
A presente questão assentou na consideração da existência de razões justificativas da alteração dos factos demonstrados, razões essas que não se materializam no caso em apreço, como se viu supra.
Face à factualidade efectivamente dada como provada – que não contém referência a qualquer rectificação – apenas resta ponderar a relação temporal entre o pedido de registo alegadamente colidente e os registos referidos como anteriores e colocados em rota de colisão.
Ora, neste contexto inelutável, só se pode extrair dos factos adquiridos que os registos solicitados após 22.08.2017 não gozam da característica prioridade.
Por assim ser, não merece revogação a decisão do Tribunal de Primeira Instância na parte em que considerou que, relativamente às marcas da UE n.º 17216565 e nacionais n.º 588529 e 588534 e nº 58840, não existe a mencionada anterioridade temporal.
3. A sentença ora recorrida, ao não considerar que a marca “ADVANTAGE SAÚDE” constitui uma imitação das marcas da Recorrente “AdvanceCare Saúde”, “ADVANCECARE - À SUA SAÚDE”, “ADVANCECARE À SUA SAÚDE”, violou o disposto na al. b) do n.º 1 do  art. 232.º e na al. c) do n.º 1 do  art. 238.º, ambos do Código da Propriedade Industrial?
Apesar da data mais remota do pedido de registo de marca, atento o disposto no n.º 3 do  art. 16.º e na al. a) do  art. 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro, que aprovou o novo Código da Propriedade Industrial, e   considerando a data da decisão do INPI (26.07.2019), impugnada nos autos, impõe-se concluir ser aplicável à acção que se repondera a versão do Código da Propriedade Industrial introduzida por tal diploma legal.
O Tribunal «a quo» enquadrou de forma correcta a ontologia da marca nacional e a sua função distintiva. Fê-lo em termos que não merecem reverberação já que esta sempre seria desnecessária e, logo, ociosa.
Também as referências lançadas no aresto criticado à marca da União Europeia não merecem reparo.
Não foram suscitadas, no processo, questões particulares relativas à definição e aquisição da marca da UE, signos aceites, susceptibilidade de ser titular, modo de aquisição ou motivos de recusa (absolutos ou relativos).
Quanto aos direitos conferidos pela marca europeia, em especial aos atinentes à tutela da exclusividade dos direitos, tem relevo o art. 9.º do REGULAMENTO (UE) 2017/1001 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 14 de junho de 2017 sobre a marca da União Europeia, invocado pelo Tribunal.
Assume, ainda, importância, no domínio que nos ocupa, a remissão, em matéria de infracções, para o Direito nacional dos Estados-Membros, consignada na segunda parte do n.º 1 do  art. 17.º do referido encadeado normativo de Direito da União Europeia e que nos autoriza a introduzir na cogitação normas, conceitos e referentes internos.
Este Tribunal de recurso está vinculado pelos contornos das questões a ele colocadas de forma necessariamente focada em sede de impugnação judicial, pelo que há que balizar rigorosamente o que se pede e só tratar o domínio patológico de resolução pedida.
In casu, a alegada patologia da decisão, a ponderar, centra-se na materialização do conceito de imitação – ultrapassada que está a única questão temporal suscitada e não havendo debate quanto a outros eventuais problemas relativos a anterioridade do registo e identidade ou afinidade de  produtos ou serviços – ou seja, na possibilidade de a marca resgistranda da Recorrida poder induzir em erro ou confusão o consumidor ou gerar risco de associação com marca anterior, para os efeitos do estabelecido na al. b) do n.º 1 do art. 232.º e na al. c) do  art. 238.º, ambos do Código da Propriedade Industrial.
A esta ponderação nos cingiremos, pois.
Os signos identificativos em confrontos são todos de natureza mista já que fazem uso simultâneo de grafismos e palavras.
Tal miscigenação identificativa é plenamente admissível quer à luz do Direito transversal da União (cf. o  art. 4.º do Regulamento da UE acima referido) quer do Direito nacional – que espelha a preocupação de garantir sintonia com o da UE (vd. o  art. 208.º do Código da Propriedade Industrial).
Na solução da questão em apreço importa partir dos detalhes para, sobre eles, construir uma análise de conjunto que não ignore os constituintes do observado e se aproxime daquele que é o olhar do consumidor que – ensinam-nos a experiência individual e de observação das atitudes alheias bem como o conhecimento disponível sobre a psicologia humana – não é detalhista no momento da prática de acto de consumo, age de forma não particularmente analítica – por vezes até mesmo por impulso súbito – e que, por regra, actua de forma descontraída (é por assim ser que se associa, tantas vezes, o acto de comprar a uma actividade de lazer, ao uso de tempo não laboral) comparando com apelo à memória, ou seja, a registo individual geralmente marcado por menor rigor e pelo carácter difuso do recordado.
Quanto aos detalhes, vemos que, na sua simbologia mista, as marcas da Recorrente limitam-se, na área estritamente gráfica, a exornar letras coloridas com maiúsculas no início ou também no começo de uma nova menção ideográfica embebida, sem enquadramento de forma e o uso, em duas delas, de símbolos que aparentam ser corações de cor vermelha sobre o que parece ser a estilização e preenchimento colorido em azul da letra «A» e, em duas outras, um círculo de contornos também vermelhos e interior branco que contém uma cruz vermelha.
Já a marca da Recorrida enquadra palavras em caracteres brancos e letras maiúsculas num rectângulo de cantos arredondados que poderia recordar, face ao uso deste recurso, um comum cartão plástico de associado ou membro de alguma entidade. No terço inferior, sobre o lado direito, o referido «cartão» ostenta o que parece ser um ponteado em azul mais claro. Nota-se, da esquerda para a direita, uma gradação de cor de um azul mais claro para um outro mais escuro. Sob as palavras que designam a marca, e enquadrando-as, encontra-se duas faixas de cor amarela e bordos arredondados que se cruzam criando a aparência de uma cruz deitada que, associada a uma das palavras que compõem a marca, poderá pretender simbolizar saúde (na leitura simbólica própria das culturas de radical cristão).
E que dizer do conjugação destes elementos gráficos, após ascensão a um nível mais macro e generalista?
Bom, a conclusão é óbvia quer para o observador atento quer para o mais distraído consumidor: não há qualquer semelhança ou risco de confusão. Trata-se de formas de expressão gráfica e impressões totalmente distintas.
Aqui chegados, restam as palavras. Será que elas são suceptíveis de acarretar o erro, a confusão ou o risco de associação assentes na fonética, proscritos pelo legislador?
Voltando ao detalhe, temos que os vocábulos utilizados na composição das marcas não têm, isolados e por si só, qualquer efeito distintivo. São palavras de uso comum, insusceptíveis de serem tornadas reféns por qualquer projecto comercial ou industrial («advantage», «saúde», «advance» e «care). A primeira, a penúltima e a última são, aparentemente, vocábulos de língua inglesa, idioma cada vez mais usado nos nomes dados em território luso a projectos económicos, apesar do extenso desconhecimento da língua inglesa por parte da população. Tal ocorre, eventualmente, com o intuito de conferir uma aura de transcendência, distanciamento da realidade nacional e adequação internacional a determinados produtos e serviços.
A ser assim, significaria a primeira palavra condição geradora de posição de maior favor ou superioridade, a segunda progressão com sentido e utilidade e a terceira fornecimento de cuidados no domínio da saúde, assistência, protecção e manutenção da segurança.
 O dito quanto ao carácter não distintivo vale também para as frases curtas lançadas em duas das marcas da Recorrente («parceiros para a saúde» e «a sua saúde» – sendo ilegível uma terceira). As palavras e frase referidas só são, pois, distintivas por força da sua associação, id est , através da aparência de criação de novos vocábulos e semântica inovadora.
Regressando, neste domínio, ao nível das impressões de conjunto, temos que não é possível encontrar coincidências fonéticas: a sonoridade /ədˈvɑːns/kɛː/ da marca da Recorrida não tem sobreposição com /ədˈvɑːntɪdʒ/ seguida da palavra «saúde» de fonética bem conhecida dos falantes de português europeu.
Nem sequer ao nível ideográfico há similitudes. O consumidor nacional, ainda que não particularmente atento, sem necessitar de particular formação linguística, apercebe-se, de imediato, de uma diferença que antes afasta e nunca une as realidades em comparação: uma marca tem duas palavras da mesma língua (ou uma longa palavra desconhecida) e a outra contém uma palavra de língua portuguesa que, pelo menos essa, compreende.
Como se vê, tudo afasta os termos da comparação.
Não tem o menor sentido a pretensão de existência de imitação de marca.
É manifestamente negativa a resposta que se impõe dar à questão sob avaliação.
4. A sentença recorrida, ao não considerar a possibilidade de prática de actos de concorrência desleal tendo por base a marca registanda “ADVANTAGE SAÚDE” violou, igualmente, o disposto na al. h) do n.º 1 do  art. 232.º e na al. a) do n.º 1 do art. 311.º do Código da Propriedade Industrial?
A resposta à questão anterior traça o destino da presente no que tange à possibilidade objectiva ou abstracta de concorrência já que, não havendo imitação, como se viu, não se verificando a possibilidade de confusão entre marcas, desaparece o substrato de qualquer eventual acto de concorrência ilícita e desleal.
Não se fez, também, a prova da materialização de um quadro subjectivo que possa apontar a intenção de concorrer em estado de violação das regras da lealdade entre competidores e, logo, do Direito que a proscreve.
Por nenhuma via se preenche, assim, a fattispecie da al. h) do n.º 1 do  art. 232.º do Código da Propriedade Industrial. 
Não há, para os efeitos do disposto na al. a) do n.º 1 do  art. 311.º do mesmo conjunto de normas, susceptibilidade de criar dúvida de identidade e essência face a outra empresa, outro estabelecimento ou bens ou serviços mobilizados num quadro concorrencial.
A resposta a dar à questão ora apreciada é, inevitavelmente, de sinal negativo.
III. DECISÃO
Pelo exposto, julgamos a apelação improcedente e, em consequência, confirmamos a decisão impugnada.
Custas pela Apelante.

Lisboa, 14.07.2020
Carlos M. G. de Melo Marinho
Ana Isabel de Matos Mascarenhas Pessoa
Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira