Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051245
Nº Convencional: JTRL00043297
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: IN DUBIO PRO REO
PEDOFILIA
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
FAMÍLIA
PROVAS
VALOR
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL200207020051245
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART30 N2 ART71 N2 ART77 N1 N2 ART172 N1 ART177 N1 A. CPP98 ART127 ART374 N2 ART403 N1 ART412 N1 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/12/05 IN DR II DE 1997/12/05. AC STJ DE 1980/12/12 IN BMJ N302 PÁG229.
Sumário: I - O principio "in dubio pro reo" só é invocável validamente quando o tribunal fica em dúvida insuperável sobre matéria de facto, devendo, então, resolver a dúvida a favor do arguido.
II - Praticando-se os crimes de abuso sexual agravado no maior secretismo, o tribunal tem de valorar essa circunstância na valoração da prova.
III - É adequada a pena unitária de dezassete anos de prisão para um pai que abusa repetidamente, sexualmente das suas 3 filhas crianças, perante duas penas parcelares de dois anos e seis meses de prisão, uma de dois anos e oito meses de prisão e uma de doze anos de prisão.
Decisão Texto Integral: