Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00043297 | ||
Relator: | CABRAL AMARAL | ||
Descritores: | IN DUBIO PRO REO PEDOFILIA ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS FAMÍLIA PROVAS VALOR CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
Nº do Documento: | RL200207020051245 | ||
Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | CP98 ART30 N2 ART71 N2 ART77 N1 N2 ART172 N1 ART177 N1 A. CPP98 ART127 ART374 N2 ART403 N1 ART412 N1 ART431. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/12/05 IN DR II DE 1997/12/05. AC STJ DE 1980/12/12 IN BMJ N302 PÁG229. | ||
Sumário: | I - O principio "in dubio pro reo" só é invocável validamente quando o tribunal fica em dúvida insuperável sobre matéria de facto, devendo, então, resolver a dúvida a favor do arguido. II - Praticando-se os crimes de abuso sexual agravado no maior secretismo, o tribunal tem de valorar essa circunstância na valoração da prova. III - É adequada a pena unitária de dezassete anos de prisão para um pai que abusa repetidamente, sexualmente das suas 3 filhas crianças, perante duas penas parcelares de dois anos e seis meses de prisão, uma de dois anos e oito meses de prisão e uma de doze anos de prisão. | ||
Decisão Texto Integral: |