Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00017474 | ||
Relator: | NUNES RICARDO | ||
Descritores: | DESOBEDIÊNCIA RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO AGENTE DA AUTORIDADE SINAL | ||
Nº do Documento: | RL199404270328783 | ||
Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N436 ANO1994 PAG429 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 E ART57 ART58 N1 D ART61 N3 B ART250 N3 ART254 ART255 ART257 ART283 ART389 N2 ART394 N1 ART428 N2 ART579 B. CE54 ART2 ART14 N3 ART49 N8. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N1 ART4 N2 ART5 N1 A ART6 N1 ART7 N1 N2. CP886 ART3 ART188. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART9 N2. CP82 ART1 N3 ART388 N1 ART437 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART49. CONST89 ART18 N2 ART27 N1 N2 N3. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 A B. DL 78/87 DE 1987/02/17. L 7/90 DE 1990/02/20 ART9 N2 A. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/01/23 IN BMJ N343 PAG376. AC RE DE 1993/04/27 IN CJ ANOXV T3 PAG292. AC RL DE 1938/11/26 IN JR N24 PAG133. AC RL DE 1987/11/04 IN CJ ANO1987 T5 PAG148. | ||
Sumário: | Sendo o condutor obrigado a parar ao sinal do agente de trânsito, face ao poder funcional que lhe corresponde, com maior razão está impedido de arrancar com o veículo antes de haver fornecido a identificação e documentação exigidas pelo agente policial, cometendo um crime de desobediência em caso de, arrancando, recusar identificar-se no concretismo da acção. | ||