Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024585
Nº Convencional: JTRL00007892
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
DOLO ESPECÍFICO
PORNOGRAFIA
Nº do Documento: RL199301190024585
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART14 ART143 ART178 N1 ART461.
CPP87 ART369 N1 ART428 N2.
CONST89 ART32 N1 N5.
Sumário: Ao incluir-se, no tipo legal do crime do artigo 178 n. 1 "com intenção de devassar", o legislador de 1982 acrescentou aos elementos gerais do dolo, um elemento essencial específico.