Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00023799 | ||
Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA VÍCIOS DA SENTENÇA OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA. | ||
Nº do Documento: | RL199806300010015 | ||
Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART158 A ART340 N1 ART364 N1 ART402 N1 ART403 N2 ART410 N2 A ART426 ART428 N2 ART431. CP82 ART72 N2 A ART148 N1 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ N1278 DE 1995/12/28 IN DR IS A. AC STJ DE 1993/06/17 IN CJSTJ ANOI T2 PAG249. | ||
Sumário: | Padece do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada a sentença que, relativamente a um crime de ofensas corporais por negligência, não menciona o tempo de doença e/ou de incapacidade para o trabalho eventualmente resultante das lesões sofridas pela vítima. | ||
Decisão Texto Integral: |