Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010015
Nº Convencional: JTRL00023799
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
VÍCIOS DA SENTENÇA
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA.
Nº do Documento: RL199806300010015
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART158 A ART340 N1 ART364 N1 ART402 N1 ART403 N2 ART410 N2 A ART426 ART428 N2 ART431.
CP82 ART72 N2 A ART148 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N1278 DE 1995/12/28 IN DR IS A.
AC STJ DE 1993/06/17 IN CJSTJ ANOI T2 PAG249.
Sumário: Padece do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada a sentença que, relativamente a um crime de ofensas corporais por negligência, não menciona o tempo de doença e/ou de incapacidade para o trabalho eventualmente resultante das lesões sofridas pela vítima.
Decisão Texto Integral: