Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00041210 | ||
Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
Descritores: | EXECUÇÃO RESERVA DE PROPRIEDADE PENHORA | ||
Nº do Documento: | RL200204180030498 | ||
Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART824 ART832 ART837 ART888. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RE 1984/02/16 IN CJ ANO9 T1 PÁG293. AC RL DE 1998/06/18 IN CJ ANO20 T3 PÁG129. | ||
Sumário: | I - A acção executiva não deve prosseguir para a fase da venda do bem penhorado - no caso um veículo automóvel - sendo o exequente titular de reserva de propriedade sobre este. II - Para tal ser possível, necessário se torna que o exequente documente nos autos o cancelamento da reserva a seu favor, pois a nomeação de tal bem à penhora não inculca renúncia tácita à vantagem derivada daquela cláusula. | ||
Decisão Texto Parcial: | |||
Decisão Texto Integral: |