Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030498
Nº Convencional: JTRL00041210
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: EXECUÇÃO
RESERVA DE PROPRIEDADE
PENHORA
Nº do Documento: RL200204180030498
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 ART832 ART837 ART888.
Jurisprudência Nacional: AC RE 1984/02/16 IN CJ ANO9 T1 PÁG293. AC RL DE 1998/06/18 IN CJ ANO20 T3 PÁG129.
Sumário: I - A acção executiva não deve prosseguir para a fase da venda do bem penhorado - no caso um veículo automóvel - sendo o exequente titular de reserva de propriedade sobre este.
II - Para tal ser possível, necessário se torna que o exequente documente nos autos o cancelamento da reserva a seu favor, pois a nomeação de tal bem à penhora não inculca renúncia tácita à vantagem derivada daquela cláusula.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: