Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS FAMÍLIA MEDIDAS DE COACÇÃO RESIDÊNCIA | ||
Nº do Documento: | RL | ||
Data do Acordão: | 10/29/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Sumário: | Em causa está o despacho que aplicou a medida de coacção de TIR e apresentações periódicas a arguido suspeito de ter praticado actos de abuso sexual sobre uma menor, sua bisneta. O recurso do MºPº - que pugnava pela prisão preventiva - é de improceder porque não está fundamentado nem o perigo de fuga nem o perigo de perturbação da ordem a tranquilidade públicas e as exigências cautelares bastam-se ( entenda-se que o arguido é de avançada idade e passado criminal limpo) se às medidas de coacção já determinadas se acrescentar a obrigação de fixar residência em casa diversa da dos menores ofendidos, e evite todos os contactos com estes, o que se decide. | ||
Decisão Texto Integral: |