Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5639/2003-3
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
FAMÍLIA
MEDIDAS DE COACÇÃO
RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Sumário: Em causa está o despacho que aplicou a medida de coacção de TIR e apresentações periódicas a arguido suspeito de ter praticado actos de abuso sexual sobre uma menor, sua bisneta.
O recurso do MºPº - que pugnava pela prisão preventiva - é de improceder porque não está fundamentado nem o perigo de fuga nem o perigo de perturbação da ordem a tranquilidade públicas e as exigências cautelares bastam-se ( entenda-se que o arguido é de avançada idade e passado criminal limpo) se às medidas de coacção já determinadas se acrescentar a obrigação de fixar residência em casa diversa da dos menores ofendidos, e evite todos os contactos com estes, o que se decide.
Decisão Texto Integral: