Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7495/2003-3
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Descritores: MAUS TRATOS A MENORES
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: Estando em causa a eventual prática de crime de maus tratos a menor praticados num Infantário a pessoa colectiva proprietária do referido estabelecimento não tem legitimidade para se constituir assistente por não ser titular dos interesses que a norma incriminadora visa proteger.
Ao interesses que a norma incriminadora visa proteger estão relacionados “...com a saúde da vítima e não com interesses de terceiros como, por exemplo, o bom nome e a reputação comercial ou os lucros de terceiros como ocorre com a recorrente”.
Decisão Texto Integral: