Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001711
Nº Convencional: JTRL00007547
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199610290001711
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART680.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG420.
Sumário: - Tendo a decisão qualificado erradamente a natureza da garantia do crédito exequente, mas não tendo sido posto em causa o lugar do crédito na graduação efectuada e verificando-se ser indiferente a qualificação jurídica dada à respectiva garantia relativamente aos interesses do recorrente que não ficam prejudicados, não tem este legitimidade para recorrer da sentença de graduação de créditos por não ter ficado vencido (680 CPC).