Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053178
Nº Convencional: JTRL00045361
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
PETIÇÃO INICIAL
RECUSA
Nº do Documento: RL200209260053178
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 12/29 ART15 ART22. CCJ96 ART23. CAC95 ART474 F.
Sumário: O apoio judiciário no âmbito do Dec-Lei 387-B/87 compreende duas modalidades distintas: por um lado, a dispensa, total ou parcial, do pagamento de preparos e custas (ou o seu pagamento diferido), por outro lado a nomeação de patrono com ou sem dispensa de pagamento dos respectivos serviços.
A concessão de um destes benefícios não envolve necessariamente o outro.
Assim, requerido o apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, com dispensa de pagamento dos seus serviços e não requerido nem concedido o apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de preparos e custas, a parte está obrigada ao pagamento da taxa de justiça inicial.
Daí que, instaurada a acção e não junto o documento comprovativo daquele pagamento, a secretaria deva recusar a petição em obediência ao artº 474º f) do CPC.
Decisão Texto Integral: