Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070462
Nº Convencional: JTRL00015662
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARBITRAMENTO
Nº do Documento: RL199802050070462
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495.
CPC67 ART403 ART404 ART405.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
Sumário: I - O art. 495 do CC regula a "indemnização a terceiros em caso de morte e de lesão corporal", no domínio da responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos (art. 483 a 498).
II - O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, definido "ex novo", nos arts. 403 a 405 do CPC (versão de 1995-1996), para além daqueles fundamentos (morte e lesão corporal), veio estabelecer um outro fundamento para o citado arbitramento em conformidade com o disposto no n. 4 do art. 403 do CPC.
III - Porém, este procedimento cautelar não tem aplicação aos casos de responsabilidade civil contratual.