Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00015662 | ||
Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARBITRAMENTO | ||
Nº do Documento: | RL199802050070462 | ||
Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART495. CPC67 ART403 ART404 ART405. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. | ||
Sumário: | I - O art. 495 do CC regula a "indemnização a terceiros em caso de morte e de lesão corporal", no domínio da responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos (art. 483 a 498). II - O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, definido "ex novo", nos arts. 403 a 405 do CPC (versão de 1995-1996), para além daqueles fundamentos (morte e lesão corporal), veio estabelecer um outro fundamento para o citado arbitramento em conformidade com o disposto no n. 4 do art. 403 do CPC. III - Porém, este procedimento cautelar não tem aplicação aos casos de responsabilidade civil contratual. | ||