Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105918
Nº Convencional: JTRL00038473
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: LEGADO
NACIONALIZAÇÃO
ÁREA DE RESERVA
Nº do Documento: RL2002012400105918
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV. DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV ART2030 N1 N2 ART2254 N1 N2. L77/77 DE 29/07/1977 ART26 ART27 ART35 ART38 N5.
Jurisprudência Nacional: P PGR DE 10/11/1983 IN BMJ N335 PÁG88.
Sumário: I - O legado de um prédio rústico deixado em testamento perda a sua validade após a nacionalização do dito prédio.
II - É que o direito de reserva tem natureza diversa do direito de propriedade da testadora sobre o prédio legado.
III - A nacionalização conduz à extinção dos direitos reais atingidos; não se trata de uma transmissão de tais direitos para outro titular.
Decisão Texto Integral: