Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020415
Nº Convencional: JTRL00041446
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: AMEAÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL200204090020415
Data do Acordão: 04/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS
Legislação Nacional: CP98 ART153. CPP98 ART311 ART313 N2 A N3 D.
Sumário: O uso da expressão "Dou-te um tiro nos cornos", feito de forma séria, é susceptível de criar no visado medo e inquietação, pois tem o sentido inequívoco e comummente aceite de representar a ameaça de levar um tiro na cabeça, não merecendo acolhimento a interpretação de que, sendo o ofendido um humano, tal frase poderia apenas configurar uma injúria à honra deste.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: