Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008603
Nº Convencional: JTRL00004984
Relator: DINIS ALVES
Descritores: EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES
DOLO ESPECÍFICO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PEDIDO
REEMBOLSO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199603270008603
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART33 ART141 N1 ART153 N1 N3.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2.
CPP87 ART77 N2 ART78 N1 ART118 N1 ART123 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/07/04 IN CJ ANOX T4 PAG132.
Sumário: I - Uma cabeçada é, na maioria dos casos, um meio perigoso e desproporcionado para repelir uma simples agressão à bofetada e com as unhas, integrando tal conduta o excesso de legítima defesa nos termos do art. 33 do CP.
II - O crime de maus tratos entre cônjuges (art. 153, ns.
1 e 3 do CP82) exige o dolo específico, traduzido na verificação de malvadez ou egoismo.
III - A junção e admissão nos autos de expediente remetido por um Centro Regional de Segurança Social para reembolso de importâncias pagas a lesados equivale a pedido formalmente correcto se as omissões (requerimento articulado, duplicados e notificação ao arguido) não tiverem sido atempadamente arguidas, pois que se tratam de meras irregularidades sanadas, (arts.
118 n. 2 e 123, n. 1 do CP).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: