Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00004984 | ||
Relator: | DINIS ALVES | ||
Descritores: | EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES DOLO ESPECÍFICO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL PEDIDO REEMBOLSO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
Nº do Documento: | RL199603270008603 | ||
Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART33 ART141 N1 ART153 N1 N3. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2. CPP87 ART77 N2 ART78 N1 ART118 N1 ART123 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/07/04 IN CJ ANOX T4 PAG132. | ||
Sumário: | I - Uma cabeçada é, na maioria dos casos, um meio perigoso e desproporcionado para repelir uma simples agressão à bofetada e com as unhas, integrando tal conduta o excesso de legítima defesa nos termos do art. 33 do CP. II - O crime de maus tratos entre cônjuges (art. 153, ns. 1 e 3 do CP82) exige o dolo específico, traduzido na verificação de malvadez ou egoismo. III - A junção e admissão nos autos de expediente remetido por um Centro Regional de Segurança Social para reembolso de importâncias pagas a lesados equivale a pedido formalmente correcto se as omissões (requerimento articulado, duplicados e notificação ao arguido) não tiverem sido atempadamente arguidas, pois que se tratam de meras irregularidades sanadas, (arts. 118 n. 2 e 123, n. 1 do CP). | ||
Decisão Texto Parcial: | |||
Decisão Texto Integral: |