Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00041613 | ||
Relator: | RUA DIAS | ||
Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA VEÍCULO AUTOMÓVEL VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
Nº do Documento: | RL200204200005297 | ||
Data do Acordão: | 04/20/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART304 N3 ART409. CPC95 ART821 ART832 ART860 A. CRP84 ART119. | ||
Sumário: | Não pode ser dado à penhora, nem vendido, um veículo automóvel com reserva de propriedade a favor da exequente. Enquanto o registo da reserva se mantiver, a propriedade do veículo pertence à exequente que não pode dar à execução bens que lhe pertencem e de cuja propriedade não abdicou. O simples facto de a exequente ter nomeado à penhora o veículo, não configura o reconhecimento tácito de renúncia à reserva registada. | ||
Decisão Texto Integral: |