Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005297
Nº Convencional: JTRL00041613
Relator: RUA DIAS
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL200204200005297
Data do Acordão: 04/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART304 N3 ART409. CPC95 ART821 ART832 ART860 A. CRP84 ART119.
Sumário: Não pode ser dado à penhora, nem vendido, um veículo automóvel com reserva de propriedade a favor da exequente.
Enquanto o registo da reserva se mantiver, a propriedade do veículo pertence à exequente que não pode dar à execução bens que lhe pertencem e de cuja propriedade não abdicou.
O simples facto de a exequente ter nomeado à penhora o veículo, não configura o reconhecimento tácito de renúncia à reserva registada.
Decisão Texto Integral: