Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085753
Nº Convencional: JTRL00049360
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: SEGREDO DE JUSTIÇA
DOLO EVENTUAL
SUJEITO PASSIVO
JORNALISTA
Nº do Documento: RL200302050085753
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART86 N1 N3 ART374 N2 ART379 N1 A ART371 N1 ART410 N2 N3. CONST01 ART13 N1.
Sumário: I - Admitindo o jornalista que determinada matéria, constante de acusação publica em processo crime, está em segredo de justiça, e mesmo assim, a publica em semanário, age com dolo eventual.
II - A guarda do segredo de justiça não é obrigação apenas de certas pressões ligadas ao processo ou aos Tribunais, mas de qualquer pessoa, designadamente jornalista.
Decisão Texto Integral: