Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00049360 | ||
Relator: | MIRANDA JONES | ||
Descritores: | SEGREDO DE JUSTIÇA DOLO EVENTUAL SUJEITO PASSIVO JORNALISTA | ||
Nº do Documento: | RL200302050085753 | ||
Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART86 N1 N3 ART374 N2 ART379 N1 A ART371 N1 ART410 N2 N3. CONST01 ART13 N1. | ||
Sumário: | I - Admitindo o jornalista que determinada matéria, constante de acusação publica em processo crime, está em segredo de justiça, e mesmo assim, a publica em semanário, age com dolo eventual. II - A guarda do segredo de justiça não é obrigação apenas de certas pressões ligadas ao processo ou aos Tribunais, mas de qualquer pessoa, designadamente jornalista. | ||
Decisão Texto Integral: |