Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021065
Nº Convencional: JTRL00027523
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: TRABALHO MIGRATÓRIO
ESTRANGEIRO
PENA ACESSÓRIA
PENA DE EXPULSÃO
PERDÃO
NULIDADE INSANÁVEL
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL
ACORDO SCHENGEN
Nº do Documento: RL200006080021065
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 59/93 DE 1993/03/03 ART68 ART76 ART94 N1 N2. CP95 ART110 N2. CPP98 ART330 N1 ART332 N5. L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1.
Sumário: I - São co-autores materiais de um crime de auxilio à imigração ilegal os arguidos que em conjugação de esforços, receberam cidadãos da Moldávia munidos apenas de vistos de turistas e os colocaram no mercado do trabalho em Portugal com violação dos Acordos de Schengen, obtendo dessa actividade proventos económicos.
II - Não constitui qualquer nulidade (insanável ou não) a circunstância de uma das sessões de julgamento ter decorrido sem a presença dos arguidos (que o Serviços Prisionais não apresentaram) e do seu defensor (substituído por defensor oficioso), uma vez que o juiz não considerou indispensável a presença daqueles, sendo certo ainda que já tinham sido interrogados em sessões anteriores.
III - O perdão, na pena de prisão, concedido ao abrigo da Lei nº 29/99 de 12/5 em nada interfere com a pena de expulsão aplicada aos arguidos.
IV - É de declarar perdida a favor do Estado a viatura em que se fizeram transportar 20 cidadãos da Moldávia para trabalharem ilegalmente na "Expo/98" ainda que tal viatura pertencia terceiros que para tal efeito a alugaram, conhecendo a ilicitude do acto e dele retirando proventos económicos.
Decisão Texto Integral: