Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00027523 | ||
Relator: | CABRAL AMARAL | ||
Descritores: | TRABALHO MIGRATÓRIO ESTRANGEIRO PENA ACESSÓRIA PENA DE EXPULSÃO PERDÃO NULIDADE INSANÁVEL PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL ACORDO SCHENGEN | ||
Nº do Documento: | RL200006080021065 | ||
Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | DL 59/93 DE 1993/03/03 ART68 ART76 ART94 N1 N2. CP95 ART110 N2. CPP98 ART330 N1 ART332 N5. L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1. | ||
Sumário: | I - São co-autores materiais de um crime de auxilio à imigração ilegal os arguidos que em conjugação de esforços, receberam cidadãos da Moldávia munidos apenas de vistos de turistas e os colocaram no mercado do trabalho em Portugal com violação dos Acordos de Schengen, obtendo dessa actividade proventos económicos. II - Não constitui qualquer nulidade (insanável ou não) a circunstância de uma das sessões de julgamento ter decorrido sem a presença dos arguidos (que o Serviços Prisionais não apresentaram) e do seu defensor (substituído por defensor oficioso), uma vez que o juiz não considerou indispensável a presença daqueles, sendo certo ainda que já tinham sido interrogados em sessões anteriores. III - O perdão, na pena de prisão, concedido ao abrigo da Lei nº 29/99 de 12/5 em nada interfere com a pena de expulsão aplicada aos arguidos. IV - É de declarar perdida a favor do Estado a viatura em que se fizeram transportar 20 cidadãos da Moldávia para trabalharem ilegalmente na "Expo/98" ainda que tal viatura pertencia terceiros que para tal efeito a alugaram, conhecendo a ilicitude do acto e dele retirando proventos económicos. | ||
Decisão Texto Integral: |