Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031980 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL200005100046071 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBRIG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 A. | ||
| Sumário: | I - O dolo pressuposto na acção pauliana (art. 610º, a), C. Civ.) tanto pode ser comissivo (activo) - quando se verifica o emprego de qualquer sugestão ou artifício com intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração - como negativo, omissivo ou de consciência - quando o declarante não esclarece o seu erro e existe o dever jurídico do esclarecimento, por força da lei, estipulação negocial ou das concepções dominantes no comércio jurídico. II - Por outro lado, o dolo não tem de traduzir-se (ou visar traduzir-se) num erro do futuro credor, bastando que o mesmo se dirija a provocar-lhe um prejuízo. | ||
| Decisão Texto Integral: |