Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046071
Nº Convencional: JTRL00031980
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
DOLO
Nº do Documento: RL200005100046071
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBRIG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 A.
Sumário: I - O dolo pressuposto na acção pauliana (art. 610º, a), C. Civ.) tanto pode ser comissivo (activo) - quando se verifica o emprego de qualquer sugestão ou artifício com intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração - como negativo, omissivo ou de consciência - quando o declarante não esclarece o seu erro e existe o dever jurídico do esclarecimento, por força da lei, estipulação negocial ou das concepções dominantes no comércio jurídico.
II - Por outro lado, o dolo não tem de traduzir-se (ou visar traduzir-se) num erro do futuro credor, bastando que o mesmo se dirija a provocar-lhe um prejuízo.
Decisão Texto Integral: