Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102873
Nº Convencional: JTRL00037960
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: DEVASSA POR MEIO DA INFORMÁTICA
VIDA PRIVADA
INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA
FICHEIRO INFORMATIVO
DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE
Nº do Documento: RL2002010900102873
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM. CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART193.
Sumário: No tipo objectivo do crime p. e p. no art. 193º do C.Penal, os dados absolutamente a proteger dos ficheiros automatizados são os respeitantes às convicções políticas, religiosas ou filosóficas, à filiação partidária ou sindical, à vida privada, ou à origem étnica. Mas aqui, a vida privada é a respeitante ao núcleo mais intimo e restrito da vida privada, em especial a vida privada enquanto vida familiar ou sexual;
Sobre este núcleo essencial da vida privada, por ser insindicável e da total e plena disponibilidade da pessoa a que se reporta, não pode haver ficheiros individualmente identificáveis (embora possa haver tratamento para fins de investigação e estatística, sem qualquer identificação das pessoas).
Os ficheiros respeitantes a listagens de telefonemas, na sua origem e destino, datas, tempos de chamada e impulsos, reportando-se embora a factos da vida privada, podem ser tratados informaticamente nas condições legais, pois não recaem sobre o seu núcleo essencial.
Decisão Texto Integral: