Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00036002 | ||
Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL REGISTO PREDIAL IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
Nº do Documento: | RL200110040081048 | ||
Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
Legislação Nacional: | CNOT95 ART89 ART101. CRP84 ART7. CCIV66 ART344 N1. | ||
Sumário: | I - A acção de impugnação de escritura de justificação notarial de um prédio para efeito de registo, nos termos dos arts. 89º e seguintes do Código de Notariado, é uma acção de simples apreciação negativa. II - Porém, tendo o registo sido efectuado com base naquela escritura, por a acção ter sido proposta já depois de decorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 101º do Cód do Notariado, o ónus de prova da aquisição da propriedade incumbe aos autores, nos termos do art. 344º, nº 1 do Cód. Civil, por os réus beneficiarem da função decorrente do art. 7º do Cód. de Registo Predial. | ||
Decisão Texto Integral: |