Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081048
Nº Convencional: JTRL00036002
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
REGISTO PREDIAL
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200110040081048
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CNOT95 ART89 ART101. CRP84 ART7. CCIV66 ART344 N1.
Sumário: I - A acção de impugnação de escritura de justificação notarial de um prédio para efeito de registo, nos termos dos arts. 89º e seguintes do Código de Notariado, é uma acção de simples apreciação negativa.
II - Porém, tendo o registo sido efectuado com base naquela escritura, por a acção ter sido proposta já depois de decorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 101º do Cód do Notariado, o ónus de prova da aquisição da propriedade incumbe aos autores, nos termos do art. 344º, nº 1 do Cód. Civil, por os réus beneficiarem da função decorrente do art. 7º do Cód. de Registo Predial.
Decisão Texto Integral: