Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
218/02-2
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: EXAME SANGUÍNEO
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RECUSA DE COOPERAÇÃO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: -- A recusa do recorrente em submeter-se ao exame biológico, tendo em conta a alteração legislativa do artigo 519.º, n.º2, do CPC, obriga o recorrente a provar que a mãe da menor manteve com outrém, durante o período legal da concepção, relações de cópula completa, procurando assim afastar a exclusividade que lhe foi atribuída e alegada na petição inicial.

02.09.2002

Relator: Des. Aníbal Jerónimo
Adjuntos: Des. António Gonçalves
Des. Narciso Machado
Decisão Texto Integral: