Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
Processo: |
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Relator: | MARIA ONÉLIA MADALENO | ||
Descritores: | VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRISÃO PREVENTIVA INALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS | ||
Data do Acordão: | 03/21/2017 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
Sumário: | I – A inexistência de novos elementos concretos e relevantes e a verificação da manutenção dos mesmos factos ou circunstâncias que levaram à aplicação da prisão preventiva, implica que, aquando do reexame dos pressupostos processuais, se conclua pela manutenção da prisão preventiva e não pela sua revogação ou substituição. | ||
Decisão Texto Integral: |