Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
399/14.1PBRVR-B.E1
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
Descritores: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PRISÃO PREVENTIVA
INALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS
Data do Acordão: 03/21/2017
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário:
I – A inexistência de novos elementos concretos e relevantes e a verificação da manutenção dos mesmos factos ou circunstâncias que levaram à aplicação da prisão preventiva, implica que, aquando do reexame dos pressupostos processuais, se conclua pela manutenção da prisão preventiva e não pela sua revogação ou substituição.
Decisão Texto Integral: