Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
Processo: |
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Relator: | MARIA ALEXANDRA M. SANTOS | ||
Descritores: | MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
Data do Acordão: | 06/05/2014 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Sumário: | - Não tendo sido gravada a prova oralmente produzida em audiência a qual juntamente com a prova documental oferecida serviu de fundamento na formação da convicção do julgador, sendo que aqueles documentos, só por si, são insusceptíveis de impor decisão diversa da recorrida, não se verificam os pressupostos de modificação da decisão de facto nos termos do artº 712º nº 1 als. a) e b) do CPC. Sumário da relatora | ||
Decisão Texto Integral: |