Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
166135/11.8YIPRT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Descritores: MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 06/05/2014
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Sumário: - Não tendo sido gravada a prova oralmente produzida em audiência a qual juntamente com a prova documental oferecida serviu de fundamento na formação da convicção do julgador, sendo que aqueles documentos, só por si, são insusceptíveis de impor decisão diversa da recorrida, não se verificam os pressupostos de modificação da decisão de facto nos termos do artº 712º nº 1 als. a) e b) do CPC.

Sumário da relatora
Decisão Texto Integral: