Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
Processo: |
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Relator: | MARIA ONÉLIA MADALENO | ||
Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA AUDIÇÃO DO CONDENADO PRESENÇA DO ARGUIDO | ||
Data do Acordão: | 05/05/2015 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Sumário: | Constitui nulidade a não audição presencial do condenado antes da prolacção do despacho que revogou a suspensão da execução da pena. | ||
Decisão Texto Integral: |