Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
296/06.7TAODM.E1
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
AUDIÇÃO DO CONDENADO
PRESENÇA DO ARGUIDO
Data do Acordão: 05/05/2015
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Sumário: Constitui nulidade a não audição presencial do condenado antes da prolacção do despacho que revogou a suspensão da execução da pena.
Decisão Texto Integral: