Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
376/09.4TBCUB.E1
Relator: PAULO AMARAL
Descritores: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
SENTENÇA
RECURSO
LEGITIMIDADE
Data do Acordão: 06/30/2016
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Decisão: CONFIRMADA
Sumário: I- O executado não tem legitimidade para recorrer da decisão que julga extinta a obrigação porque se trata de uma decisão que lhe é favorável.
II- A extinção da execução determina a extinção dos embargos de executado.
Decisão Texto Integral: