Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
Processo: |
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Relator: | PAULO AMARAL | ||
Descritores: | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SENTENÇA RECURSO LEGITIMIDADE | ||
Data do Acordão: | 06/30/2016 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | S | ||
Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
Decisão: | CONFIRMADA | ||
Sumário: | I- O executado não tem legitimidade para recorrer da decisão que julga extinta a obrigação porque se trata de uma decisão que lhe é favorável. II- A extinção da execução determina a extinção dos embargos de executado. | ||
Decisão Texto Integral: |