Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC 01904 | ||
Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
Data do Acordão: | 02/11/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO | ||
Decisão: | PROVIDO EM PARTE | ||
Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
Legislação Nacional: | ART. 474º Nº1 AL. F) DO C.P.C. ART. 28º DO CÓD. DAS CUSTAS JUDICIAIS ART. 14º DO DECRETO-LEI Nº 329-A/95, DE 12/12 | ||
Sumário: | Tendo sido omitido pela secretaria o dever de recusa do recebimento da petição inicial, por falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, o processo apenas fica suspenso enquanto não forem pagos o preparo em falta e a multa a que se refere o nº2 do art. 14º do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12/12, sendo inaplicável a qualquer título - v.g., a título de represtinação do respectivo regime do Código de Processo Civil de 1961 - o indeferimento liminar da petição. | ||
Decisão Texto Integral: |