Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3400/02
Nº Convencional: JTRC 01904
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 474º Nº1 AL. F) DO C.P.C.
ART. 28º DO CÓD. DAS CUSTAS JUDICIAIS
ART. 14º DO DECRETO-LEI Nº 329-A/95, DE 12/12
Sumário: Tendo sido omitido pela secretaria o dever de recusa do recebimento da petição inicial, por falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, o processo apenas fica suspenso enquanto não forem pagos o preparo em falta e a multa a que se refere o nº2 do art. 14º do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12/12, sendo inaplicável a qualquer título - v.g., a título de represtinação do respectivo regime do Código de Processo Civil de 1961 - o indeferimento liminar da petição.
Decisão Texto Integral: