Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1474/00
Nº Convencional: JTRC09029
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO/ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Data do Acordão: 09/28/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: BASE XXXVII DA L.A.T.; ARTº 64º DA LEI 38/87 DE 23.12; ARTº 101º E 102º Nº1 DO C.P.C. E ARTº 1º Nº2 AL. A) DO C.P.T.
Sumário: I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a entidade patronal ou seguradora que queira exercitar o direito de regresso, previsto no nº4 da Base XXXVII, tem de intentar a acção nos tribunais comuns.
II - A infracção às regras de competência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal.
Decisão Texto Integral: