Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC09029 | ||
Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO/ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DE REGRESSO COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA | ||
Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | RECURSO | ||
Legislação Nacional: | BASE XXXVII DA L.A.T.; ARTº 64º DA LEI 38/87 DE 23.12; ARTº 101º E 102º Nº1 DO C.P.C. E ARTº 1º Nº2 AL. A) DO C.P.T. | ||
Sumário: | I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a entidade patronal ou seguradora que queira exercitar o direito de regresso, previsto no nº4 da Base XXXVII, tem de intentar a acção nos tribunais comuns. II - A infracção às regras de competência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal. | ||
Decisão Texto Integral: |