Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
158/99
Nº Convencional: JTRC185/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA - INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO - ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS - DOENÇA GRAVE
Data do Acordão: 04/14/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 211º, 212º E 213º CPP.
Sumário: I.As decisões sobre prisão preventiva são sempre modificáveis perante novo circunstan-cialismo. Se a decisão proferida foi revista no processo, por outra nova e mais actual, está precludido, em princípio, o recurso que solicitava a suspensão da prisão, por se verificar inuti-lidade superveniente.
II.Enquanto não ocorrerem alterações fundamentais ou significativas da situação existente à data da decisão que determinou a aplicação das medidas de coacção, o tribunal não pode alterar a decisão anteriormente tomada.
III.Só é de suspender a prisão preventiva com fundamento em doença grave do arguido, se este não puder ser tratado em estabelecimento hospitalar.
Decisão Texto Integral: