Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC185/2 | ||
Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA - INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO - ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS - DOENÇA GRAVE | ||
Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | RECURSO | ||
Legislação Nacional: | 211º, 212º E 213º CPP. | ||
Sumário: | I.As decisões sobre prisão preventiva são sempre modificáveis perante novo circunstan-cialismo. Se a decisão proferida foi revista no processo, por outra nova e mais actual, está precludido, em princípio, o recurso que solicitava a suspensão da prisão, por se verificar inuti-lidade superveniente. II.Enquanto não ocorrerem alterações fundamentais ou significativas da situação existente à data da decisão que determinou a aplicação das medidas de coacção, o tribunal não pode alterar a decisão anteriormente tomada. III.Só é de suspender a prisão preventiva com fundamento em doença grave do arguido, se este não puder ser tratado em estabelecimento hospitalar. | ||
Decisão Texto Integral: |