Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC1003 | ||
Relator: | COELHO DE MATOS | ||
Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Legislação Nacional: | ARTº 101º DO CNOT. ARTº 7º DO CRP | ||
Sumário: | I - O registo lavrado com base na escritura de justificação e esta, com as declarações nela contidas, apenas vale para efeitos de descrição na Conservatória do Registo Predial se não vier a ser impugnada, não beneficiando o justificante da presunção do artº 7º do CRP, sempre que o direito seja posto em crise. II - A acção de impugnação de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, porque proposta para obtenção da declaração da inexistência de um direito. III - Desta forma, na referida acção de impugnação, cabe à ré justificante fazer prova de que é titular do direito impugnado, isto é, cabe-lhe a prova dos factos constitutivos do seu direito, sob pena de, não o fazendo, proceder a acção, sendo ordenado o cancelamento do registo; por outra banda, tendo os autores alegado serem os titulares desse mesmo direito, cabe-lhes fazer prova dos factos constitutivos do direito que se arrogam, sob pena de, não o fazendo, não proceder o pedido de declaração do seu direito de propriedade. IV - Não tendo a ré justificante feito a prova que lhe competia, nem os autores logrado provar o que alegaram, e porque não funciona qualquer presunção a favor da ré, nenhum dos litigantes pode obter com a acção o pretendo direito declarado nem pode ser o registo mantido. ver texto integral | ||
Decisão Texto Integral: |