Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1555/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Data do Acordão: 06/14/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: VARA MISTA - COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 801.º E 808.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1. Em acção destinada a obter o cumprimento coercivo da prestação, a impossibilidade de lograr esse desiderato, por virtude de incapacidade patrimonial do comprador-devedor, é legítimo ao vendedor fazer valer o seu direito de propriedade e promover a resolução do contrato sem necessidade de prévio recurso a interpretação ou notificação admonitória.
2. Tendo sido a venda efectuada com reserva de propriedade, a nomeação à penhora pelo exequente não envolve tácita abdicação ou renúncia a esse reservado domínio.
Decisão Texto Integral: