Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1450/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ESCOAMENTO DE ÁGUAS
Data do Acordão: 11/20/2007
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TOMAR
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: : ARTIGOS 1351.º ; 1563.º, 1, B) DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1. O regime de escoamento de águas previsto no artigo 1351.º do Código Civil tem apenas em conta a tutela do “escoamento natural” dessas águas, segundo as leis da gravidade e do seu próprio ímpeto, não podendo o proprietário do prédio superior exigir que o prédio inferior suporte, sem mais, o aumento do caudal imputado a obra sua.
2. Se o proprietário do prédio superior pretender aumentar o caudal a escoar para o prédio inferior, terá de equacionar a constituição forçada de servidão, à luz do disposto no artigo 1563.º, n.º 1, al. b) do Código Civil.
Decisão Texto Integral: