Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3827/2002
Nº Convencional: JTRC5294
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 152º Nº2 DO C.PENAL
Sumário: I - Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o crime de maus tratos a cônjuge.
II - O que importa é que os factos, isolados ou reiterados, apreciados à luz da intimidade do lar e da repercussão que eles possam ter na possibilidade da vida em comum, coloquem a pessoa ofendida numa situação que se deva considerar de vítima, mais ou menos permanente, de um tratamento incompatível com a sua dignidade e liberdade, dentro do ambiente conjugal.
Decisão Texto Integral: