Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2736/04.8TJCBR-A.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Data do Acordão: 10/03/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA - 3º JUÍZO CÍVEL
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 1º DA LUC, 457º, 458º E 817º DO CC E 46º AL.C) DO CPC
Sumário: 1. Prescrita a obrigação cambiária incorporada no cheque, este vale como título executivo na veste de documento particular assinado pelo devedor, por força do art.46º al.c) do CPC.

2. Do cheque prescrito consta a promessa de pagamento da prestação objecto da obrigação exequenda ou o reconhecimento da respectiva dívida do executado para com a exequente.

Decisão Texto Integral: