Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
Processo: | 02357/18.8BEBRG-R1-A |
Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
Data do Acordão: | 10/22/2021 |
Tribunal: | TAF de Braga |
Relator: | Ricardo de Oliveira e Sousa |
Descritores: | ERRO MATERIAL DE ESCRITA |
Sumário: | I – Apesar de esgotado o poder jurisdicional do Tribunal com a prolação da sentença, concede-se a possibilidade de correções de erros ou inexatidões que se devam a lapsos manifestos, por simples despacho, a requerimento das partes ou mesmo por iniciativa do Tribunal [cfr. arts. 613º nº1 e 2 e 614º, nº1 do C.P.C.] |
Recorrente: | C. |
Recorrido 1: | Conselho Superior da Ordem dos Advogados |
Votação: | Unanimidade |
Meio Processual: | Outros despachos |
Decisão: | Retificar o acórdão |
Aditamento: |
Parecer Ministério Publico: | n/a |
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Decisão Texto Integral: | Acordam em conferência os Juízes Desembargadores que compõem a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: * * Apesar de esgotado o poder jurisdicional do Tribunal com a prolação da sentença, concede-se a possibilidade de correções de erros ou inexatidões que se devam a lapsos manifestos, por simples despacho, a requerimento das partes ou mesmo por iniciativa do Tribunal: arts. 613º nº1 e 2 e 614º, nº1 do C.P.C. O mesmo regime se aplica aos despachos: art. 613 n.º 3 do CPC. Um lapso manifesto há de ser aquele que resulta do «...próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita...», como estatui o art. 249º do C. Civil, ou seja, ostensivo, percetível a qualquer pessoa de medianos conhecimentos. Pois bem, analisados os autos, tem-se por manifesto que se incorreu em erro material de escrita, o importa que se proceda à retificação do lapso constante do Acórdão proferido nos autos em discussão. Consequentemente, corrigindo-se o lapso, determina-se que se proceda à retificação do Acórdão tirado a fls. 15 e seguintes dos autos [SITAF], por forma a que onde consta “(…) T.A.F. de Porto (…)” passe a constar “(…) T.A.F. de Braga (...)”. Notifique-se e retifique-se no local próprio. * * Porto, 22 de outubro de 2021,Ricardo de Oliveira e Sousa João Beato Luís Migueis Garcia |