Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário
Contencioso:TRIBUTÁRIO
Data:03/30/2007
Processo:07163/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Magistrado:CARLOS BATISTA
Descritores:RENÚNCIA DE ADVOGADO AO MANDATO
PROCURAÇÃO PASSADA A FAVOR DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Texto Integral:Excelentíssimo Senhor Juiz Desembargador Relator


O senhor Advogado F ..... vem, nos termos do artigo 39º do CPC, renunciar ao mandato conferido pelo Recorrente J ..... e requerer a notificação deste da sua renúncia.
Acontece, porém, que o recorrente passou procuração a favor da sociedade de advogados C ..... – Sociedade de Advogados, RL, de que são sócios os Advogados Dr. F ..... , Dr. J ..... , Dr.ª R ..... e Dr.ª A ..... e associados os Advogados Dr. F ..... (ora requerente) e a Dr.ª P ..... .
Consequentemente, os destinatários do mandato judicial são, indistintamente, os advogados constituídos para o representar no processo para que foi constituído o patrocínio, mandato que só termina quanto a todos com o termo do processo ou com a renúncia de todos eles.
Assim, não sendo o senhor advogado requerente o único a favor de quem a procuração está passada, não há, a nosso ver, que ser ordenada a notificação requerida, que, assim, deve ser indeferida.