Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário | |
Contencioso: | TRIBUTÁRIO |
Data: | 03/30/2007 |
Processo: | 07163/03 |
Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
Magistrado: | CARLOS BATISTA |
Descritores: | RENÚNCIA DE ADVOGADO AO MANDATO PROCURAÇÃO PASSADA A FAVOR DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
Texto Integral: | Excelentíssimo Senhor Juiz Desembargador Relator O senhor Advogado F ..... vem, nos termos do artigo 39º do CPC, renunciar ao mandato conferido pelo Recorrente J ..... e requerer a notificação deste da sua renúncia. Acontece, porém, que o recorrente passou procuração a favor da sociedade de advogados C ..... – Sociedade de Advogados, RL, de que são sócios os Advogados Dr. F ..... , Dr. J ..... , Dr.ª R ..... e Dr.ª A ..... e associados os Advogados Dr. F ..... (ora requerente) e a Dr.ª P ..... . Consequentemente, os destinatários do mandato judicial são, indistintamente, os advogados constituídos para o representar no processo para que foi constituído o patrocínio, mandato que só termina quanto a todos com o termo do processo ou com a renúncia de todos eles. Assim, não sendo o senhor advogado requerente o único a favor de quem a procuração está passada, não há, a nosso ver, que ser ordenada a notificação requerida, que, assim, deve ser indeferida. |