Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário
Contencioso:TRIBUTÁRIO
Data:01/27/2006
Processo:00781/05
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Magistrado:MARIA JOÃO NOBRE
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
EXTEMPORANEIDADE
Texto Integral:I – I ... e C ... vêm recorrer do despacho de indeferimento liminar proferido pelo Mmo Juiz do TAF de Almada, na oposição deduzida, no que se refere à cobrança de dívida à Segurança Social, pelas razões expendidas nas suas alegações de recurso.
A fls. 147 são fixados os factos que determinaram a decisão.

II – Os oponentes alegam a nulidade da citação e do despacho de reversão, bem como a prescrição da dívida exequenda e a ilegitimidade para os termos da execução.
A fls. 29, 30, 137, 138,139 e 140 dos autos encontram-se documentos que reproduzem a citação efectuada a 21.05.2001 na pessoa dos oponentes, sendo que no mandado vem referida a sua condição de revertidos para os termos da execução, na qualidade de sócios gerentes da executada originária ali também devidamente identificada.
A fls. 2 dos autos mostra-se como data de entrada dos autos de oposição, o dia 26.12.2001, sendo seguro que foi largamente ultrapassado o prazo de 30 dias previsto no art. 203º nº1 al. a) do CPPT.
Sendo o prazo para a dedução da acção um prazo de caducidade, de conhecimento oficioso e excluído da disponibilidade das partes, a sua ocorrência determina o indeferimento liminar da petição.
Deste modo, tendo sido conhecida na decisão recorrida a intempestividade da acção, por ter sido ultrapassado o prazo legal da respectiva interposição, nada há a censurar-lhe, pelo que se entende que deve ser mantida.
Emite-se parecer no sentido do improvimento do recurso.