Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário
Contencioso:TRIBUTÁRIO
Data:03/14/2006
Processo:01050/06
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Magistrado:Francisco M. Guerra
Descritores:UTILIZAÇÃO TURÍSTICA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Texto Integral:Impugnação - 1050-06
Parecer nº 1237/06
Recorrente: Fazenda Pública
Recorrido: S ........
Descritores:utilização turística
cessão de exploração



Parece-nos ter razão a recorrente Fazenda Pública.
Com efeito, em face do depoimento das testemunhas, resulta que a impugnante procedia a obras de manutenção que normalmente não são da responsabilidade do senhorio mas do inquilino.
Por outro lado, do § 3º nº 1 do contrato consta que a impugnante percebia não só o "aluguer", mas também "as despesas empresariais da utilização turística".
Isto é, o contrato não era um simples contrato de arrendamento mas tinha características próprias das de uma cessão de exploração de estabelecimento.
Somos de parecer que o recurso merece provimento.
Lisboa, 14 de Março de 2006
O Procurador-Geral Adjunto


(Francisco M. Guerra)