Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário
Contencioso:TRIBUTÁRIO
Data:03/20/2006
Processo:01056/06
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Magistrado:MARIA JOÃO NOBRE
Descritores:OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Texto Integral:I – A ... e M ... vêm interpor recurso da sentença do Mmo Juiz do TAF de Almada que julgou parcialmente procedente a oposição deduzida contra a execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de quantia referente a IVA, IRS e IRC e juros de mora em dívida nos períodos referidos nos autos.
Nas suas conclusões de recurso insurgem-se contra a desconsideração na sentença recorrida sobre a ocorrência de prescrição das quantias exequendas.
– A sentença recorrida fixa os factos com interesse para a decisão da causa, que se mostram a fls.177/178.

II – A argumentação apresentada pelos recorrentes nas conclusões de recurso (concl. 8ª e 9ª) mostram-se consentâneas com uma correcta interpretação dos diplomas legais citados e com uma correcta aplicação dos mesmos aos factos invocados, porém dos autos não constam os documentos que possibilitem a apreciação da eventual ocorrência de prescrição por este tribunal, como vem referido pelos recorrentes (concl. 11ª); sendo oficioso o conhecimento da prescrição das quantias exequendas, deveria o tribunal “a quo” ter munido os autos de elementos suficientes para a respectiva apreciação o que não se mostra feito.
Afigurando-se que a sentença recorrida padece de défice instrutório emite-se parecer no sentido do provimento do recurso, sendo de remeter os autos à 1ª instância para aí se proceder às necessárias diligências instrutórias com posterior prolação de decisão consentânea com os elementos recolhidos.