Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário | |
Contencioso: | TRIBUTÁRIO |
Data: | 03/20/2006 |
Processo: | 01056/06 |
Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
Magistrado: | MARIA JOÃO NOBRE |
Descritores: | OPOSIÇÃO PRESCRIÇÃO |
Texto Integral: | I – A ... e M ... vêm interpor recurso da sentença do Mmo Juiz do TAF de Almada que julgou parcialmente procedente a oposição deduzida contra a execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de quantia referente a IVA, IRS e IRC e juros de mora em dívida nos períodos referidos nos autos. Nas suas conclusões de recurso insurgem-se contra a desconsideração na sentença recorrida sobre a ocorrência de prescrição das quantias exequendas. – A sentença recorrida fixa os factos com interesse para a decisão da causa, que se mostram a fls.177/178. II – A argumentação apresentada pelos recorrentes nas conclusões de recurso (concl. 8ª e 9ª) mostram-se consentâneas com uma correcta interpretação dos diplomas legais citados e com uma correcta aplicação dos mesmos aos factos invocados, porém dos autos não constam os documentos que possibilitem a apreciação da eventual ocorrência de prescrição por este tribunal, como vem referido pelos recorrentes (concl. 11ª); sendo oficioso o conhecimento da prescrição das quantias exequendas, deveria o tribunal “a quo” ter munido os autos de elementos suficientes para a respectiva apreciação o que não se mostra feito. Afigurando-se que a sentença recorrida padece de défice instrutório emite-se parecer no sentido do provimento do recurso, sendo de remeter os autos à 1ª instância para aí se proceder às necessárias diligências instrutórias com posterior prolação de decisão consentânea com os elementos recolhidos. |