Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário
Contencioso:TRIBUTÁRIO
Data:11/03/2005
Processo:00793/05
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Magistrado:MARIA JOÃO NOBRE
Descritores:ÓNUS DA PROVA
CULPA
COIMA
Texto Integral:I – A Fazenda Pública vem interpor recurso da sentença do Mmo Juiz do TAF de Almada que julgou a oposição procedente por provada, absolvendo do pedido executivo a oponente M ....
A sentença recorrida fixou a fls. 72/73 a factualidade sobre a qual assenta a decisão.

II – Decorre das conclusões de recurso que a AT não ataca a decisão recorrida nos fundamentos que determinaram a absolvição da oponente, ou seja, não põe em causa o entendimento de que «a responsabilidade da oponente rege-se pelo art. 7-A do RJIFNA, pelo que competia à F.P. provar a sua culpa na insuficiência patrimonial, o que não logrou fazer» (ponto 4.1. da sentença).
Nos autos não consta ter sido feita a mencionada prova pela recorrente, de a responsabilidade pela insuficiência económica da sociedade executada ter decorrido de comportamento culposo da oponente e seja consequência de infracção praticada no decurso do seu mandato. Ac. TCA de 19.12.2001 rec. 5568/01; Ac. do TCA de 27..01.2004 rec. 594/03

III – Pelo exposto, emite-se parecer no sentido do improvimento do recurso, por se entender que foi feita uma correcta apreciação da prova e do direito aplicáveis, na sentença recorrida.