Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário | |
Contencioso: | Tributário |
Data: | 04/18/2006 |
Processo: | 01127/06 |
Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
Magistrado: | Francisco M. Guerra |
Descritores: | AVISO DE RECEPÇÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO |
Texto Integral: | Alega o recorrente nas suas conclusões sob a alínea E) que “são pressupostos de aplicação da presunção em causa o não recebimento da notificação por (i) recusa ou (ii) não levantamento nos serviços postais”. Porém, há ainda um outro “pressuposto”, precisamente o primeiro na ordem de enumeração do nº 6 do citado artigo 39 do Código de Procedimento e de Processo Tributário: “o aviso de recepção ser devolvido”. Ora, foi precisamente o que aconteceu: o aviso de recepção foi devolvido. Se foi ou não correcta essa devolução é matéria a discutir em sede de eventual responsabilidade da entidade que a efectuou — isto é, dos Correios — e não neste processo. Somos de parecer que o recurso não merece provimento. Lisboa, 18 de Abril de 2006 O Procurador-Geral Adjunto (Francisco M. Guerra) |