Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário
Contencioso:Tributário
Data:04/18/2006
Processo:01127/06
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Magistrado:Francisco M. Guerra
Descritores:AVISO DE RECEPÇÃO
RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
Texto Integral:Alega o recorrente nas suas conclusões sob a alínea E) que “são pressupostos de aplicação da presunção em causa o não recebimento da notificação por (i) recusa ou (ii) não levantamento nos serviços postais”.
Porém, há ainda um outro “pressuposto”, precisamente o primeiro na ordem de enumeração do nº 6 do citado artigo 39 do Código de Procedimento e de Processo Tributário: “o aviso de recepção ser devolvido”.
Ora, foi precisamente o que aconteceu: o aviso de recepção foi devolvido. Se foi ou não correcta essa devolução é matéria a discutir em sede de eventual responsabilidade da entidade que a efectuou — isto é, dos Correios — e não neste processo.
Somos de parecer que o recurso não merece provimento.
Lisboa, 18 de Abril de 2006
O Procurador-Geral Adjunto

(Francisco M. Guerra)