Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário
Contencioso:TRIBUTÁRIO
Data:05/07/2007
Processo:01770/07
Nº Processo/TAF:19/06.8BELRS
Magistrado:CARLOS BATISTA
Descritores:CONTRA.ORDENAÇÃO
FALTA DE ASSINATURA DO AUTOR DA DECISÃO QUE APLICOU A COIMA
Texto Integral:Excelentíssimos Senhores Juízes Desembargadores


O Ministério Público vem emitir parecer nos termos seguintes:


1 – J ….. , veio interpor o presente recurso jurisdicional da douta sentença de fls. 86 a 90, do TAF de Lisboa 2 (Loures), que julgou improcedente o recurso que havia apresentado da decisão administrativa que lhe aplicara a coima de € 1 755,93, pela prática da infracção prevista e punida pelos artigos 26º, nº 1 e 40º, nº 1, alínea a) do CIVA e 26º, nº 4 e 114º, nº 2, do RGIT.

Uma das questões que é objecto do presente recurso jurisdicional é a da falta de assinatura do autor da decisão administrativa que aplicou a coima à arguida.

Salvo o devido respeito, a decisão administrativa que aplicou a coima está ferida de nulidade o que acarreta a nulidade da decisão recorrida, nulidade que é insanável e de conhecimento oficioso, por a decisão de aplicação da coima não estar assinada pelo autor da decisão.

De acordo com a Jurisprudência, proferida embora no domínio de legislação diferente, “Não se pode afirmar, face à falta de assinatura, que haja uma decisão da Administração, pois falta um elemento da noção de acto administrativo, o que se traduz numa situação de inexistência de acto administrativo” (cfr. Ac. do STA, de 03/02/98, Proc. 042350).

Assim sendo, verifica-se a nulidade do respectivo acto, por força do disposto na alínea g) do nº 1 do artigo 123º do CPA.

Pelo exposto, emito parecer no sentido do provimento do recurso devendo ser declarada nula a decisão que aplicou a coima e anulados os termos subsequentes do processo que, após baixa ao tribunal de 1ª Instância, devem ser remetidos à entidade que proferiu a decisão.