Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário | |
Contencioso: | TRIBUTÁRIO |
Data: | 05/07/2007 |
Processo: | 01770/07 |
Nº Processo/TAF: | 19/06.8BELRS |
Magistrado: | CARLOS BATISTA |
Descritores: | CONTRA.ORDENAÇÃO FALTA DE ASSINATURA DO AUTOR DA DECISÃO QUE APLICOU A COIMA |
Texto Integral: | Excelentíssimos Senhores Juízes Desembargadores O Ministério Público vem emitir parecer nos termos seguintes: 1 – J ….. , veio interpor o presente recurso jurisdicional da douta sentença de fls. 86 a 90, do TAF de Lisboa 2 (Loures), que julgou improcedente o recurso que havia apresentado da decisão administrativa que lhe aplicara a coima de € 1 755,93, pela prática da infracção prevista e punida pelos artigos 26º, nº 1 e 40º, nº 1, alínea a) do CIVA e 26º, nº 4 e 114º, nº 2, do RGIT. Uma das questões que é objecto do presente recurso jurisdicional é a da falta de assinatura do autor da decisão administrativa que aplicou a coima à arguida. Salvo o devido respeito, a decisão administrativa que aplicou a coima está ferida de nulidade o que acarreta a nulidade da decisão recorrida, nulidade que é insanável e de conhecimento oficioso, por a decisão de aplicação da coima não estar assinada pelo autor da decisão. De acordo com a Jurisprudência, proferida embora no domínio de legislação diferente, “Não se pode afirmar, face à falta de assinatura, que haja uma decisão da Administração, pois falta um elemento da noção de acto administrativo, o que se traduz numa situação de inexistência de acto administrativo” (cfr. Ac. do STA, de 03/02/98, Proc. 042350). Assim sendo, verifica-se a nulidade do respectivo acto, por força do disposto na alínea g) do nº 1 do artigo 123º do CPA. Pelo exposto, emito parecer no sentido do provimento do recurso devendo ser declarada nula a decisão que aplicou a coima e anulados os termos subsequentes do processo que, após baixa ao tribunal de 1ª Instância, devem ser remetidos à entidade que proferiu a decisão. |