Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:ADMINISTRATIVO
Data:11/27/2014
Processo:11664/14
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2.º JUÍZO - 1.ª SECÇÃO
Magistrado:Maria Antónia Soares
Descritores:ALEGAÇÕES DE RECURSO JURISDICIONAL.
OMISSÃO TOTAL DE CONCLUSÕES.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
Texto Integral:Procº nº 11664/14
2º Juízo-1ª Secção

Acção Administrativa Comum

Parecer do MP

Vem o presente recurso jurisdicional interposto pelo autor, técnico de natação no complexo de piscinas do Estádio do Jamor, da sentença que considerou incompetentes em razão da matéria os tribunais administrativos para apreciar e decidir um pedido de indemnização, formulado contra o Instituto do Desporto de Portugal, com base em alegados créditos decorrentes da cessação do contrato de avença entre aqueles celebrado.

Importa, no entanto, suscitar a seguinte questão prévia:

As alegações do ora recorrente não contêm qualquer conclusão, o que determina a sua imediata rejeição.

Na verdade, o nº 3 do artº 639º do CPC apenas prevê o convite do relator quando haja conclusões deficientes que seja necessário corrigir e não quando as mesmas sejam completamente omissas, caso em que o requerimento é logo indeferido como determina a alínea b), do nº2 do artº 641º do CPC .

Nestes termos, emitimos parecer no sentido da rejeição do presente recurso jurisdicional.


A Procuradora-Geral Adjunta

Maria Antónia Soares