Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:133/20.7BECTB
Secção:CA
Data do Acordão:09/10/2020
Relator:DORA LUCAS NETO
Descritores:RETIFICAÇÃO.
Sumário:
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, no Tribunal Central Administrativo Sul:

I. O Recorrido Ministério da Educação tendo sido notificado do acórdão deste tribunal que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença recorrida, embora com fundamentação não inteiramente coincidente, veio requerer a retificação de erro material do mesmo acórdão na parte em que se refere que «(…) O Recorrido Ministério da Educação, devidamente notificado para o efeito, não contra-alegou.», invocando que resulta dos autos que apresentou contra-alegações de recurso.

Cumpre decidir, em conferência.

II. É manifesto que o Recorrido, ora Requerente, tem razão – cfr. fls. 322 e ss., ref. SITAF – pelo que, e sem necessidade de quaisquer outras considerações, importa desde já retificar o lapso, a coberto do disposto no art. 613º, n.º 2 e art. 614.º, ex vi art. 666.º, todos do CPC, aplicáveis, por seu turno, ex vi art. 140.º do CPTA.

III. Nestes termos, acordam os juízes da Secção de Contencioso Administrativo deste Tribunal Central Administrativo Sul em deferir a reclamação e, em consequência, retificar o acórdão de 27.07.2020, proferido nos autos, passando a constar no local próprio, a fls. 2 do mesmo, o seguinte: “O Recorrido Ministério da Educação, devidamente notificado para o efeito, contra-alegou, tendo pugnado pelo não provimento do recurso.”

Sem Custas.

DN.

Lisboa, 10.09.2020.

Dora Lucas Neto

Pedro Nuno Figueiredo

Celestina Castanheira