Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00301/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/12/1998
Relator:Jorge Lino
Descritores:OPOSIÇÃO
PAGAMENTO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
PROVA POR DOCUMENTO 
Sumário: I.- O pagamento, e a anulação da divida exequenda, bem como a duplicação de colecta
constituem fundamentos de oposição à execução fiscal.
 II.- A natureza destes fundamentos impõe a prova por documento de qualquer dos respectivos factos
integrantes, sob pena de improcedência da oposição deduzida nessa base.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: