Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00597/98 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 03/12/1998 |
Relator: | Jorge Santos |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PEDIDO DE APOSENTAÇÃO POR EXFUNCIONÁRIO DO ULTRAMAR RECORRIBILIDADE DO ACTO |
Sumário: | I - O recurso hierárquico interposto de um acto interno, mas acidentalmente comunicado, não é qualificável como necessário, já que não é susceptível de abrir a via contenciosa. II - É um acto interno o despacho de um funcionário subalterno que arquiva um processo de aposentação por falta de remessa de documentos considerados indispensáveis e que ulteriormente continuaram a ser solicitados pela C.G.A. ao respectivo requerente. III - Interposto recurso hierárquico do despacho dito em II, o acto que, por qualquer razão, se recuse a dar-lhe provimento, não é contenciosamente recorrível, por falta de definitividade material. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |