Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00597/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/12/1998
Relator:Jorge Santos
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PEDIDO DE APOSENTAÇÃO POR EXFUNCIONÁRIO DO ULTRAMAR
RECORRIBILIDADE DO ACTO
Sumário:I - O recurso hierárquico interposto de um acto interno, mas acidentalmente comunicado,
não é qualificável como necessário, já que não é susceptível de abrir a via contenciosa.
II - É um acto interno o despacho de um funcionário subalterno que arquiva um processo de
aposentação por falta de remessa de documentos considerados indispensáveis e que ulteriormente
continuaram a ser solicitados pela C.G.A. ao respectivo requerente.
III - Interposto recurso hierárquico do despacho dito em II, o acto que, por qualquer razão, se recuse a
dar-lhe provimento, não é contenciosamente recorrível, por falta de definitividade material.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: